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LEI Nº 10.708, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Processo Administrativo nº 18.964/2023.

AUTOR: Vereador Carlos Roberto Ferreira – Carlos Ferreira – REPUBLICANOS - Projeto de Lei CM nº 93/2023.

DISPÕE sobre a garantia de acompanhante às mulheres nas consultas, cirurgias, partos e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito a ter 1 (um) acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas, cirurgias, partos e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do município de Santo André.

Parágrafo único. O direito disposto no caput pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local.

Art. 2º Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere o art. 1º, em local visível e de fácil acesso às pacientes.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de setembro de 2023.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
SECRETÁRIO DE SAÚDE

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a garantia de acompanhante às mulheres nas consultas, cirurgias, partos e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Santo André.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 93/2023

Palavras-chave: MULHER ; ACOMPANHANTE ; EXAME MÉDICO ; CONSULTA MÉDICA ; CIRURGIA ; PARTO ; SAÚDE

Autoria: CARLOS FERREIRA