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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 10 de outubro de 2023, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 10/10/2023
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, o “Dia do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal”, na quarta-feira da semana em que estiver inserido o dia 24 de dezembro.
§ 1º Poderá, excepcionalmente, a comemoração ser em data diversa da estabelecida no caput, desde que solicitada previamente pelo vereador interessado, visando tão somente adequação da homenagem a disponibilidade de funcionários durante o recesso legislativo.
§ 2º A comemoração consistirá na realização de Ato Solene, convocado pelo Presidente da Câmara Municipal, para qual serão convidados representantes dos profissionais da área e autoridades civis.
§ 3º O Presidente da Câmara designará um vereador para discorrer sobre o significado da comemoração e concederá a palavra a um representante dos homenageados.
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 10 de outubro de 2023, 470º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 5019/2023
IGS
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, o “Dia do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal”, na quarta-feira da semana em que estiver inserido o dia 24 de dezembro.
Projeto de Lei: Projeto de Decreto Legislativo, Nº: 23/2023
Palavras-chave: Dia do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal ; DATA COMEMORATIVA
Autoria: CMSA