Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 62ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de outubro de 2023, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 11/10/2023

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, o “Dia do Coral da Ordem dos Advogados do Brasil da Subseção de Santo André”.

§ 1º  A comemoração consistirá na realização de Sessão Solene, para qual serão convidados representantes da entidade homenageada, além de autoridades civis, militares e eclesiásticas.

§ 2º  A Presidência da Câmara designará um vereador para discorrer sobre o significado da comemoração.

Art. 2º  As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 11 de outubro de 2023, 470º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 4997/2023

RLOS/IGS

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, o “Dia do Coral da Ordem dos Advogados do Brasil da Subseção de Santo André”.

Projeto de Lei: Projeto de Decreto Legislativo, Nº: 22/2023

Palavras-chave: Dia do Coral da Ordem dos Advogados do Brasil da Subseção de Santo André ; DATA COMEMORATIVA

Autoria: CMSA