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DECRETO Nº 18.184, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE sobre os créditos constantes do Bilhete Único
Andreense, regulamentado pelo Decreto nº 16.404, de 27 de junho de 2013, e dá
outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a regra prevista no art. 54, da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo decadencial para atos administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16
da Lei Municipal nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, que prevê que o Poder
Executivo estabelecerá as condições, periodicidade
e procedimentos para as operações de venda e remissão dos passes, vales e
bilhetes;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 042/2023 SA-TRANS,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a decadência dos créditos constantes do Bilhete Único Andreense que tenham sido adquiridos anteriormente ao mês de outubro do ano de 2018.
Parágrafo único. As operadoras dos serviços de transporte coletivo urbano, ou quem estiver autorizado a gerir o sistema de bilhetagem eletrônica do Município de Santo André, Bilhete Único Andreense, deverão efetuar o cancelamento dos créditos que tenham sido adquiridos anteriormente ao mês de outubro do ano de 2018 em todas as suas modalidades.
Art. 2º O
Decreto nº 16.404, de 27 de junho de 2013, que regulamenta a Lei nº 9.464, de 04 de junho de 2013, que institui
o Bilhete Único no âmbito do Município de Santo André, passa a vigorar
acrescido do art. 18-A, na seguinte conformidade:
“Art. 18-A. Os saldos de créditos não utilizados, no período de 05 (cinco) anos, serão automaticamente cancelados.”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de outubro de 2023.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
APARECIDO DONIZETI PEREIRA
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre os créditos constantes do Bilhete Único Andreense, regulamentado pelo Decreto nº 16.404, de 27 de junho de 2013, e dá outras providências.
Palavras-chave: BILHETE ÚNICO
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
REGULAMENTA A LEI Nº 9.464/13, QUE INSTITUI O BILHETE ÚNICO.