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LEI Nº 10.716, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 119/2023
AUTOR: VEREADOR JOSÉ TEIXEIRA MENDES – ZEZÃO - PDT.
ESTABELECE O “DIA DO RECONHECIMENTO AO BREAK DANCE”, A SER COMEMORADO NO DIA 30 DE MARÇO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE SANTO ANDRÉ.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Reconhecimento ao Break Dance”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.
Parágrafo único. A data comemorativa passa a compor o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 30 de outubro de 2023, 470º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 4546//2023
IBL
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ESTABELECE O “DIA DO RECONHECIMENTO AO BREAK DANCE”, A SER COMEMORADO NO DIA 30 DE MARÇO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE SANTO ANDRÉ.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 119/2023
Palavras-chave: DIA DO RECONHECIMENTO AO BREAK DANCE ; DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL
Autoria: ZEZÃO