Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 18, DE 31/10/2023

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE VALORES AO EXECUTIVO MUNICIPAL.

Art. 1º  Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, ainda em transcurso no exercício de 2023, fica aprovada a devolução antecipada ao Executivo Municipal no seguinte valor:

Dotações

Origem

Valor em Reais

Orçamentárias

Saldos Estimativos de dotações orçamentárias 2023

1.200.000,00

Art. 2º  O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se tal transação no dia  1º/11/2023.

Art. 3º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 31 de outubro de 2023, 470º ano fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário

EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

JFSC/IIGS.

Proc. CM nº 4707/2022

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE VALORES AO EXECUTIVO MUNICIPAL.

Palavras-chave: DEVOLUÇÃO CMSA ; ORÇAMENTO ; EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Autoria: MESA DIRETORA