Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 19, DE 1º/11/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE NOVENTA MIL REAIS) NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Art. 1º Fica aberto
na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de
R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro
“Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do município de
Santo André para o exercício de 2023 e do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022,
classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
|
01.01.01.031.0001.1002 |
Aquisição de Veículos e Equipamentos |
44.90.52-
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 90.000,00 |
Art. 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação
parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André,
no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), constante do quadro “Programa de
Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do município de Santo
André para o exercício de 2023 e do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, a
saber:
|
01.01.01.031.0001.2.001 |
Pagamento de Pessoal e encargos |
31.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas |
R$ 25.000,00 |
|
01.01.01.031.0001.2.001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
31.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar |
R$ 25.000,00 |
|
01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.40 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ |
R$ 40.000,00 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 1º de novembro de 2023, 470º ano fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário
EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
JFSC/IIGS.
Proc CM nº 4707/2022
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE NOVENTA MIL REAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Palavras-chave: CRÉDITO ; CMSA
Autoria: MESA DIRETORA