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LEI Nº 10.728, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo Administrativo nº 23.224/2023.
AUTOR: Vereador Marcos Rodrigues Pinchiari – Dr. Marcos Pinchiari – PSDB – Projeto de Lei CM nº 104/2023.
INSTITUI a data de 30 de agosto como Dia Municipal de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 30 de novembro de 2023.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
SECRETÁRIO DE SAÚDE
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI a data de 30 de agosto como Dia Municipal de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 104/2023
Palavras-chave: DIA MUNICIPAL DE APOIO AO PORTADOR DE ESCLEROSE MÚLTIPLA ; data comemorativa
Autoria: DR. MARCOS PINCHIARI