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LEI Nº 10.728, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Processo Administrativo nº 23.224/2023.

AUTOR: Vereador Marcos Rodrigues Pinchiari – Dr. Marcos Pinchiari – PSDB – Projeto de Lei CM nº 104/2023.

INSTITUI a data de 30 de agosto como Dia Municipal de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído o “Dia Municipal de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.

Art. 2º  Vetado.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 30 de novembro de 2023.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
SECRETÁRIO DE SAÚDE

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI a data de 30 de agosto como Dia Municipal de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 104/2023

Palavras-chave: DIA MUNICIPAL DE APOIO AO PORTADOR DE ESCLEROSE MÚLTIPLA ; data comemorativa

Autoria: DR. MARCOS PINCHIARI