Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

LEI Nº 10.730, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 91/2023

AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI – DR. MARCOS PINCHIARI – PSDB.

INSTITUI “MÊS MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O LÚPUS” E DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO (LES) E O LÚPUS ERITEMATOSO DISCOIDE (LED).

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído no município de Santo André, como “Mês Municipal de Conscientização do Lúpus” em todas as suas manifestações, o mês de maio de cada ano, dispondo também sobre a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e o Lúpus Eritematoso Discoide (LED).

Art. 2º  A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e o Lúpus Eritematoso Discoide (LED) compreende entre outras ações, que passe a fazer parte do calendário do Município, como “Mês Municipal de Conscientização do Lúpus” em todas as suas manifestações, o dia 10 de maio de cada ano.

Art. 3º  As ações a serem desenvolvidas poderão ser realizadas na forma de orientação, capacitação e educação continuada sobre a doença e suas intercorrências, para profissionais de saúde, especialmente os que atuam em unidades de atendimento de oftalmologia, dermatologia e reumatologia.

Art. 4º  A Secretaria da Saúde poderá criar dentro da sua estrutura, atendimento especializado da patologia Lúpus, preferencialmente com profissionais de reumatologia para atender os pacientes com Lúpus Eritematoso Sistêmico e dermatologia para atender os pacientes com Lúpus Eritematoso Discoide.

Art. 5º  Os pacientes portadores da doença deverão ser encaminhados para acompanhamento com psicólogos, oftalmologistas, nefrologistas, cardiologistas, pneumologistas e dentistas quando necessário.

Art. 6º  As campanhas de divulgação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e o Lúpus Eritematoso Discoide (LED), terão como principais metas:

a) confecção de cartazes e panfletos sobre as características da doença e seus sintomas;

b) informação sobre as precauções a serem tomadas pelos portadores da doença;

c) orientação psicológica e suporte para portadores e familiares;

d) tratamento médico adequado;

e) detecção do índice de incidência da moléstia no município.

Art. 7º  O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com os Governos Federal e Estadual, instituições privadas, fundações e empresas, organizações governamentais ou não governamentais, visando a execução dos objetivos desta lei, inclusive para o fornecimento de medicamentos, necessários ao controle da doença, tais como os bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível, propiciando acesso a todos os portadores do Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e do Lúpus Eritematoso Discoide (LED) do município aos medicamentos.

Art. 8º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 1º de dezembro de 2023, 470º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 3163/2023

IBL/RLOS

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI “MÊS MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O LÚPUS” E DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO (LES) E O LÚPUS ERITEMATOSO DISCOIDE (LED).

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 91/2023

Palavras-chave: Mês Municipal de Conscientização do Lúpus ; Lúpus Eritematoso Sistêmico ; Lúpus Eritematoso Discoide ; DATA COMEMORATIVA

Autoria: DR. MARCOS PINCHIARI