Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 21, DE 18/12/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE UM MILHÃO, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Art. 1º  Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.465.987,21 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do município de Santo André para o exercício de 2023 e do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 20.000,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.13 - Obrigações Patronais

R$ 20.000,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.91.13 – Obrigações Patronais

R$110.000,00

01.01.01.031.0001.2004

Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS- Câmara

33.91.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

R$ 1.315.987,21

Art. 2º  O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 1.465.987,21 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do município de Santo André para o exercício de 2023 e do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, a saber:

01.01.01.031.0001.1001

Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo

44.90.51- Obras e Instalações

R$ 550.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais

do Servidor e do Militar

R$ 10.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.30 - Material de Consumo

R$ 100.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 85.987,21

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação  e Comunicação – PJ

R$ 720.000,00

Art. 3º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 18 de dezembro de 2023, 470º ano fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário

EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

RCM/RLOS.
Proc. CM nº 4707/2022

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE UM MILHÃO, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Palavras-chave: CRÉDITO ADICIONAL ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA