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DECRETO Nº 18.216, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
REGULAMENTA o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental, a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Parque Natural Municipal do Pedroso é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.039/2023 - SEMASA,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental, a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.
Art. 2º O valor monetário decorrente da compensação ambiental ou reparação ambiental será destinado, até a data de 31 de dezembro de 2024, prioritariamente à revitalização do Parque Natural Municipal do Pedroso.
Art. 3º A relação de equipamentos, serviços, projetos, materiais e insumos, necessários para a revitalização do Parque Natural Municipal do Pedroso, será encaminhada ao Grupo Técnico de Compensação Ambiental – GTCA, para a devida aquisição e destinação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de dezembro de 2023.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: REGULAMENTA o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental, a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.
Palavras-chave: ÁREA VERDE ; ARBORIZAÇÃO ; PODA ÁRVORE ; FUNDO ARBORIZAÇÃO ; CONSELHO ARBORIZAÇÃO ; GRUPO TÉCNICO COMPENSAÇÃO AMBIENTAL ; LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE A FORMA DE COMPENSAÇÃO DECORRENTE DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, A REPARAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. CRIA O GRUPO TÉCNICO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL