Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 23, DE 22/12/2023

DISPÕE SOBRE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONSIDERANDO A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTE LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.

Art. 1º  Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, no exercício de 2023, fica aprovada a devolução ao Executivo Municipal dos seguintes valores:

Dotações

Origem

Valores

(R$)

Orçamentárias

Reversão a Verba Orçamentária

2.476.784,71

Extra-Orçamentárias

Restos a Pagar de 2022

995.365,83

Restituições e Indenizações

69.234,41

Rentabilidade das Aplicações Financeiras

1.122.526,63

TOTAL DE DEVOLUÇÕES

4.663.911,58

Devoluções Antecipadas no exercício.

Ato nº 10, de 1º/08/2023

(-) Devolução antecipada de Restos a Pagar de 2022

(903.434,46)

Ato nº 16, de 19/10/2023

(-) Rentabilidade de Aplicações Financeiras

(818.843,48)

Ato nº 18, de 31/10/2023

(-) Devolução antecipada de valores

(1.200.000,00)

(=) Total a devolver ao erário no final do exercício em 22/12/2023

1.741.633,64

§ 1º  O montante apurado refere-se, em parte, ao cancelamento parcial das dotações orçamentárias de 2023, decorrentes de valores estimativos de contratos, que não foram utilizados em sua totalidade, bem como do saldo de dotações cujos empenhos não foram registrados em tempo hábil, considerando o andamento dos processos administrativos e licitatórios.

§ 2º  Também são incorporados ao total apurado, os cancelamentos extra orçamentários relativos a restituições e indenizações, cancelamentos de restos a pagar de 2022 e rentabilidade de aplicações financeiras.

Art. 2º  O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 22/12/2023.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 22 de dezembro de 2023, 470º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário

EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

JFSC/RLOS.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONSIDERANDO A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTE LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.

Palavras-chave: DEVOLUÇÃO CMSA ; ORÇAMENTO ; EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Autoria: MESA DIRETORA