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DECRETO Nº 18.231, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
ALTERA o Decreto nº 14.537, de 15 de agosto de 2000,
que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Transporte Escolar no Município
de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 029/2016 - SA-TRANS,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 12 do Decreto nº 14.537, de 15 de agosto de 2000, passa a vigorar com a
redação do inciso V alterada e acrescido do § 4º, na seguinte conformidade:
“Art. 12 ........................................................................................
......................................................................................................
V - ter no máximo 15 (quinze) anos;
......................................................................................................
§ 4º Para fins do disposto no inciso V deste artigo deverá ser considerado o ano do modelo do veículo.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de janeiro de 2024.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDILSON FACTORI
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
- EM SUBSTITUIÇÃO -
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA o Decreto nº 14.537, de 15 de agosto de 2000, que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Transporte Escolar no Município de Santo André.
Palavras-chave: TRANSPORTE ESCOLAR
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ