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DECRETO Nº 18.247, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

APROVA o Plano de Urbanização e Regularização Jurídica da Zona Especial Interesse Social, ZEIS A – 44, do Núcleo Jardim Primavera, nos termos da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006 e da Lei nº 9.066, de 04 de julho de 2008.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, do art. 30, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o que dispõem o caput e o § 4º do art. 39; o art. 66 e o art. 70, todos da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006;

CONSIDERANDO o que dispõem o inciso XVII do art. 3º; o art. 147 e as alíneas “a” e “f” do inciso V, do art. 162, todos da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 47.710/2017,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovado o Plano de Urbanização e Regularização Jurídica, elaborado pela Comissão de Urbanização e Legalização – COMUL, constituída pela Portaria nº 011/2022/SHARF, de 14 de junho de 2022, relativo ao parcelamento do solo do núcleo denominado Jardim Primavera, com fundamento na Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006 e na Lei nº 9.066, de 04 de julho de 2008.

Art. 2º  Para fins de regularização junto aos órgãos competentes fica a cargo do Departamento de Regularização Fundiária, da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, cientificar e rubricar as plantas, os memoriais e demais elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 47.710/2017.

Art. 3º  A regularização fundiária de que trata o presente decreto dar-se-á em uma área com 25.803,84m2 (vinte e cinco mil, oitocentos e três metros e oitenta e quatro decímetros quadrados) correspondente às matriculas nº 76.496 e nº 25.725, ambas registradas no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André.

Art. 4º  Para efeitos de regularização fundiária junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente considera–se o presente decreto requerimento hábil a ser encaminhado ao Oficial, com vistas aos registros e averbações necessárias.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de fevereiro de 2024.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

IVO DE LIMA
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: APROVA o Plano de Urbanização e Regularização Jurídica da Zona Especial Interesse Social, ZEIS A – 44, do Núcleo Jardim Primavera, nos termos da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006 e da Lei nº 9.066, de 04 de julho de 2008.

Palavras-chave: PLANO URBANIZAÇÃO ; NÚCLEO JARDIM PRIMAVERA ; ZEIS-A ; COMUL

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ