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LEI Nº 10.750, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Processo Administrativo nº 21.787/2023 – Projeto de Lei nº 02/2024.
ALTERA a Lei nº 10.694, de 25 de agosto de 2023, que institui a Câmara de Conciliação e Precatórios, prevista no art. 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei nº 10.694, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ........................................................................................................
I - titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos, na qualidade de presidente;
...................................................................................................................."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 1º de março de 2024.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
- INTERINO -
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA a Lei nº 10.694, de 25 de agosto de 2023, que institui a Câmara de Conciliação e Precatórios, prevista no art. 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 2/2024
Palavras-chave: CÂMARA CONCILIAÇÃO ; PRECATÓRIO
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
INSTITUI a Câmara de Conciliação de Precatórios, prevista no art. 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal, e dá outras providências.