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DECRETO Nº 18.250, DE 04 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Instituto de Previdência de Santo André e na Assistência Médica do Instituto de Previdência de Santo André – IPSA.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 10.735, de 08 de dezembro de 2023, no art. 3º do Decreto nº 18.212, de 15 de dezembro de 2023 e no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.176/2023 – IPSA,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Instituto de Previdência de Santo André - IPSA crédito adicional suplementar, no valor de R$ 31.316.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e dezesseis mil reais), às seguintes dotações:
03.01.09.272.0002.0.002.04 |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões |
3.1.90.01 - Aposentadorias e Reformas |
26.000.000,00 |
03.01.09.272.0002.0.003.04 |
Sentenças Judiciais a Pagar IPSA |
3.1.90.91 - Sentenças Judiciais |
5.300.000,00 |
03.01.09.272.0002.2.006.04 |
Manutenção do Instituto de Previdência |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
6.000,00 |
03.01.09.272.0002.2.006.04 |
Manutenção do Instituto de Previdência |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
Art. 2º Fica aberto na Assistência Médica do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.260.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil reais), à seguinte dotação:
07.20.04.302.0003.0.004.04 |
Sentenças Judiciais a Pagar |
3.1.90.91 - Sentenças Judiciais |
2.260.000,00 |
Art. 3º Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 33.576.000,00 (trinta e três milhões, quinhentos e setenta e seis mil reais), a saber:
03.01.09.272.0002.2.006.04 |
Manutenção do Instituto de Previdência |
3.3.90.37 - Locação de Mão de Obra |
16.000,00 |
03.01.09.272.0002.0.003.04 |
Sentenças Judiciais a Pagar IPSA |
4.6.90.91 - Sentenças Judiciais |
4.400.000,00 |
99.99.99.997.7799.7.799.04 |
Reserva de Contingência - Instituto de Previdência |
9.9.99.99 - Reserva de Contingência |
26.900.000,00 |
07.20.04.302.0003.0.004.04 |
Sentenças Judiciais a Pagar |
4.6.90.91 - Sentenças Judiciais |
1.927.000,00 |
99.99.99.999.0099.9.999.04 |
Reserva de Contingência |
9.9.99.99 - Reserva de Contingência |
333.000,00 |
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de março de 2024.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
- INTERINO -
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Instituto de Previdência de Santo André e na Assistência Médica do Instituto de Previdência de Santo André – IPSA.
Palavras-chave: CRÉDITO ; IPSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ