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LEI Nº 10.752, DE 14 de MARÇO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 5/2024
AUTOR: VEREADOR LUCAS ZACARIAS DE ARAÚJO – LUCAS ZACARIAS – PTB.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O “MÊS FEVEREIRO LARANJA”.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Mês Fevereiro Laranja”, a ser comemorado anualmente no mês de fevereiro, dedicado à conscientização sobre a Leucemia, com ações educativas tendentes a elucidar sobre o diagnóstico precoce, o tratamento e sobre a importância da doação de medula óssea.
Art. 2º O “Mês Fevereiro Laranja” têm como objetivo:
I - engajar a sociedade, os representantes da sociedade civil, a comunidade médica e o poder público em prol do acesso à informação sobre a Leucemia e a sua prevenção e tratamento;
II - divulgar informações que contribuam para o esclarecimento da população sobre a doença e sobre a importância da doação de medula;
III - disseminar por meio de alertas em diferentes meios de comunicação, a importância da prevenção e do diagnóstico precoce;
IV - promover ações de incentivo à adoção de estilo de vida saudável, para o controle dos fatores de risco associados à Leucemia;
V - promover ações de conscientização sobre o tema destinadas à sociedade em geral e aos profissionais da área da saúde;
Art. 3º As atividades do “Mês Fevereiro Laranja” poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis e de organizações profissionais ou científicas que possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.
Art. 4º Entre as ações previstas para o “Mês Fevereiro Laranja”, poderá ser viabilizada a iluminação de locais e próprios públicos na cor laranja.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 14 de março de 2024, 470º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 133/2024
IGS/.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O “MÊS FEVEREIRO LARANJA”.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 5/2024
Palavras-chave: MÊS FEVEREIRO LARANJA ; LEUCEMIA ; DOAÇÃO ; MEDULA ÓSSEA
Autoria: LUCAS ZACARIAS