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LEI Nº 10.754, DE 15 DE MARÇO DE 2024
(Atualizada até o acórdão da ADI nº 2157250-28.2024.8.26.0000, julgada em 06/11/2024 e publicada em 22/11/2024.)
- Lei encontra-se com eficácia suspensa por força de medida cautelar deferida em 05/06/2024 pelo Tribunal de Justiça nos autos da ADI nº 2157250-28.2024.8.26.0000. Despacho publicado em 10/06/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 88/2023
AUTOR: VEREADOR CARLOS ROBERTO FERREIRA – CARLOS FERREIRA – REPUBLICANOS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL “CONHECENDO MINHA CIDADE”, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar a Semana Municipal “Conhecendo Minha Cidade”, com objetivo de incentivar os alunos a conhecerem a história e os símbolos do município de Santo André, bem como os pontos turísticos e serviços ofertados pelo Poder Executivo e Legislativo.
Parágrafo único O presente programa se destina aos alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º As atividades da Semana Municipal “Conhecendo Minha Cidade” deverão ser desenvolvidas na data alusiva ao aniversário da cidade, no ambiente escolar com visitas aos órgãos e espaços municipais, tais como o Paço Municipal, Câmara de Vereadores, Pontos Turísticos do Município, Empresas, dentre outros.
Art. 3º O chefe do Poder Executivo constituirá comissão para elaborar e coordenar a programação da presente lei.
- Artigos 2º e 3º declarados inconstitucionais, em controle concentrado, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos da ADI nº 2157250-28.2024.8.26.0000, julgada em 06/11/2024. Acórdão publicado em 22/11/2024.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 15 de março de 2024, 470º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 3086/2023
IGS/.
LEI Nº 10.754, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 88/2023
AUTOR: VEREADOR CARLOS ROBERTO FERREIRA – CARLOS FERREIRA – REPUBLICANOS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL “CONHECENDO MINHA CIDADE”, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar a Semana Municipal “Conhecendo Minha Cidade”, com objetivo de incentivar os alunos a conhecerem a história e os símbolos do município de Santo André, bem como os pontos turísticos e serviços ofertados pelo Poder Executivo e Legislativo.
Parágrafo único O presente programa se destina aos alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º As atividades da Semana Municipal “Conhecendo Minha Cidade” deverão ser desenvolvidas na data alusiva ao aniversário da cidade, no ambiente escolar com visitas aos órgãos e espaços municipais, tais como o Paço Municipal, Câmara de Vereadores, Pontos Turísticos do Município, Empresas, dentre outros.
Art. 3º O chefe do Poder Executivo constituirá comissão para elaborar e coordenar a programação da presente lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 15 de março de 2024, 470º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 3086/2023
IGS/.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL “CONHECENDO MINHA CIDADE”, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 88/2023
Palavras-chave: Conhecendo Minha Cidade ; ANIVERSÁRIO CIDADE ; ESCOLA PÚBLICA
Autoria: CARLOS FERREIRA
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE, PARA RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 10.754, DE 15 DE MARÇO DE 2024, COM EFEITO EX-TUNC. ACÓRDÃO PUBLICADO EM 22/11/2024.
Decisão: Procedente em Parte
CONCEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER A VIGÊNCIA DA LEI 10.754, DE 15 DE MARÇO DE 2024, A PARTIR DE 10/06/2024, CONFORME CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Decisão: Procedente em Parte