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Texto Original

DECRETO Nº 18.257, DE 19 DE MARÇO DE 2024

OUTORGA permissão de uso de áreas públicas de propriedade do Município de Santo André à Santo André Transportes - SA-TRANS.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o § 3º do art. 103, da Lei Orgânica do Município de Santo André,

CONSIDERANDO a essencialidade do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Santo André;

CONSIDERANDO o término do Contrato nº 001/98, que trata da concessão do Terminal Rodoviário de Passageiros de Santo André;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 118/1998 - SA-TRANS,

DECRETA:

Art. 1º  Fica permitido à Santo André Transportes- SA-TRANS, o uso dos imóveis de titularidade do Município de Santo André, para operação, manutenção e exploração do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Santo André, que assim se descrevem:

I - "Área de classificação fiscal nº 001.215.001, com 5.294,00 m² (cinco mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados), que faz frente para a Avenida dos Estados e fundo para a linha férrea, confrontando-se lateralmente com a área de classificação fiscal nº 001.215.002 e com o Viaduto Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco";

II - "Área de classificação fiscal nº 001.174.016, com 3.882,60 m² (três mil, oitocentos e oitenta e dois metros e sessenta decímetros quadrados) que faz frente para a Avenida Industrial e fundo para a linha férrea, confrontando-se lateralmente com a Avenida Presidente Roosevelt e com a Rua Alfreds Paegle";

III - "Área de classificação fiscal nº 003.169.001, com 9.975,00m² (nove mil novecentos e setenta e cinco metros quadrados), que faz frente para a Avenida dos Estados e fundo para a linha férrea, confrontando-se lateralmente com o Viaduto Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e com a área de classificação fiscal nº 003.169.002".

Art. 2º  A permissão de uso de que trata este decreto é feita em caráter gratuito e a título precário, não podendo o permissionário transferi-la sem anuência do permitente.

Art. 3º  A presente outorga concretizar-se-á mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, conforme Anexo Único, parte integrante deste decreto.

Art. 4º  A utilização dos imóveis descritos no art. 1º deste decreto far-se-á de acordo com o regulamento de exploração, operação e manutenção do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Santo André, e demais ordens, circulares e outros atos normativos a serem expedidos pela Santo André Transportes – SA-TRANS.

Art. 5º  A Santo André Transportes - SA-TRANS assumirá a manutenção, operação e exploração do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Santo André, sem qualquer aporte financeiro do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º  A utilização das salas, boxes e espaços que integram o Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Santo André, poderão ser objeto de locação pela permissionária, com exceção das áreas utilizadas pela Administração Direta e Indireta do Município.

Art. 7º  As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias da Santo André Transportes- SA-TRANS.

Art. 8º  Fica revogado o Decreto nº 14.209, de 30 de outubro de 1998.

Art. 9º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de março de 2024.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

APARECIDO DONIZETI PEREIRA
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

MARÍLIA FORMOSO CAMARGO
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E LICENCIAMENTO
- EM SUBSTITUIÇÃO -

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº              /2024

Aos ______dias do mês de _____________de 2024, no Gabinete do Prefeito do Município de Santo André, perante as testemunhas ao final nomeadas e assinadas, compareceu a Santo André Transportes- SA-TRANS, empresa pública da Administração Indireta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.388.385/0001-09, com sede na Rua Ilhéus, nº 61, 1º andar, Centro, CEP 09040-050, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, que declara assumir a responsabilidade de cumprir as condições estabelecidas em razão da permissão de uso outorgada pelo Decreto nº 18.257, de 19 de março de 2024, na seguinte conformidade:

CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO

1. A PERMISSIONÁRIA recebe do Município de Santo André a permissão de uso, outorgada a título gratuito, das áreas públicas de classificação fiscal nº 001.215.001, classificação fiscal nº 001.174.016 e classificação fiscal nº 003.169.001, que abrigam o Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Santo André e adjacências.

CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PERMISSÃO DE USO

2.1. A PERMISSIONÁRIA fica responsável pela manutenção, operação e exploração do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Santo André, sem qualquer aporte financeiro do Poder Executivo Municipal.

2.2. A PERMISSIONÁRIA fica responsável pela gestão, administração, exploração, operação e manutenção de todo o conjunto do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Santo André, compreendidas todas as áreas descritas na cláusula primeira, deste termo.

2.3. Durante a vigência da presente permissão, a PERMISSIONÁRIA deverá prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.

2.3.1 Entende-se por serviço adequado o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

2.3.1.1 Entende-se por atualidade a modernidade das técnicas, equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria dos serviços.

2.4 A PERMISSIONÁRIA fica ciente que está sujeita à observância da legislação e regulamentação pertinentes ao serviço prestado, bem como às ordens, circulares e outros atos normativos, expedidos no âmbito municipal.

2.5 O Regulamento de exploração, operação e manutenção do Terminal, a ser expedido pela Santo André Transportes – SA-TRANS, poderá ser atualizado ou revisto sempre que necessário.

2.6 A utilização dos espaços que integram o Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Santo André, por terceiros, tais como salas, boxes e outros espaços, somente poderá se dar mediante locação pela PERMISSIONÁRIA, a ser fixada, de acordo com os valores reais praticados no mercado e em observância à avaliação da Comissão Especial de Avaliação do Município de Santo André.

2.6.1. Excetuam do disposto no item 2.6 as áreas utilizadas pela Administração Direta e Indireta do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA
DA OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE SEGUROS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ATRIBUÍDAS À PERMISSIONÁRIA

3.1. A PERMISSIONÁRIA deverá manter apólices de seguro necessárias para garantir a efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à permissão, durante a sua vigência.

3.2. Todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, relativos às atividades de exploração, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Santo André, correrão a conta exclusiva da PERMISSIONÁRIA.

3.3. A PERMISSIONÁRIA não assume qualquer responsabilidade por eventuais débitos assumidos pelo TERSA I, durante a vigência do contrato nº 001/98, firmado entre o Tersa I, a EPT (atual SA-TRANS) e o Município de Santo André.

CLÁUSULA QUARTA
DA REMUNERAÇÃO DA PERMISSIONÁRIA

4.1. A Santo André Transportes - SA-TRANS será remunerada exclusivamente pelas receitas advindas da operação do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Santo André, decorrentes da presente permissão, e pelas seguintes atividades associadas:

a) Tarifas de Utilização do Terminal (TUT);

b) Tarifas de estacionamento de veículos no entorno do Terminal;

c)Tarifas de serviços colocados à disposição dos usuários, tais como sanitários, guarda-volumes e outros;

d) Aluguel de espaços para atividades comerciais dentro das áreas objeto da presente permissão;

e) Exploração de publicidade nas áreas objeto da presente permissão;

f) Outras receitas associadas à operação do Terminal.

4.2. Todos os valores arrecadados deverão ser revertidos à PERMISSIONÁRIA, responsável pelas obrigações financeiras decorrentes da exploração, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Santo André.

4.3. Os valores da locação pela utilização dos espaços, boxes e salas do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Santo André serão estabelecidos de acordo com a avaliação da Comissão Especial de Avaliação do Município de Santo André e os demais valores cobrados serão fixados pela PERMISSIONÁRIA.

CLÁUSULA QUINTA
DA REVERSIBILIDADE DOS BENS

5.1. Ao término da presente permissão de uso, todas as instalações, equipamentos, maquinários, móveis, utensílios e demais objetos utilizados pela PERMISSIONÁRIA, necessários para a operação, manutenção e conservação do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Santo André reverterão ao patrimônio municipal, em adequado estado de conservação, não cabendo à PERMISSIONÁRIA qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

5.2. A incorporação dos bens e instalações do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Santo André deverá ocorrer sem ônus para a PERMISSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEXTA
DA REVOGAÇÃO E DA RESCISÃO DA PERMISSÃO DE USO

6.1 A PERMISSIONÁRIA está ciente que a presente permissão poderá ser revogada, a critério exclusivo do Município de Santo André, mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias, devendo restituir as áreas em plena condição de uso.

6.2. A PERMISSIONÁRIA poderá rescindir a presente permissão de uso, mediante notificação prévia ao Município, por meio de justificativa devidamente fundamentada e com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

6.3. Toda e qualquer modificação introduzida nas instalações do Terminal de Passageiros do Município de Santo André ficam incorporadas ao imóvel, sem direito a qualquer tipo de indenização.

6.4. A PERMISSIONÁRIA está ciente que a presente permissão é intransferível total ou parcialmente.

Fica eleito o Foro da Comarca de Santo André - SP para dirimir eventuais dúvidas oriundas da presente permissão.

Assim, aceitas as condições e assumidas as responsabilidades supra indicadas, subscreve o presente termo, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para os fins de direito.

________________________________________

PERMISSIONÁRIA

Testemunhas:

1. ______________________________ 2. ______________________________

Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: OUTORGA permissão de uso de áreas públicas de propriedade do Município de Santo André à Santo André Transportes - SA-TRANS.

Palavras-chave: PERMISSÃO USO ; SA-TRANS ; SANTO ANDRÉ TRANSPORTES

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA PELA EPT PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DE SANTO ANDRÉ