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LEI Nº 10.759, DE 22 DE MARÇO DE 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

AUTOR: EDUARDO MARCHIORI LEITE DA SILVA – EDUARDO LEITE – PSB.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ A “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA PESSOA COM ESQUIZOFRENIA”, INICIANDO NO DIA 20 DE MAIO.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica incluído no calendário oficial da cidade a “Semana da Conscientização da Pessoa com Esquizofrenia”.

Art. 2º  A “Semana da Conscientização da Pessoa com Esquizofrenia” acontecerá anualmente, na semana dos dias 20 a 27 do mês de maio.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 22 de março de 2024, 470º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 2988/2021

IGS/.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ A “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA PESSOA COM ESQUIZOFRENIA”, INICIANDO NO DIA 20 DE MAIO.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 88/2021

Palavras-chave: SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA PESSOA COM ESQUIZOFRENIA ; DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL

Autoria: EDUARDO LEITE