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LEI Nº 10.765, DE 05 DE ABRIL DE 2024
Processo Administrativo nº 21.435/2009 – Projeto de Lei nº 03/2024.
ALTERA a Lei nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o estágio no Serviço Público, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o § 3º, do art. 6º, da Lei nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009.
Art. 2º Fica garantida a conclusão do estágio aos estudantes de direito que tenham termos de compromissos vigentes na data da publicação desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de abril de 2024.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA a Lei nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o estágio no Serviço Público, e dá outras providências.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 3/2024
Palavras-chave: ESTÁGIO ; PMSA ; CMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO NO SERVIÇO PÚBLICO.