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LEI Nº 10.770, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Processo Administrativo nº 2.143/2024 – Projeto de Lei nº 10/2024.

INSTITUI o Programa de Planejamento Estratégico – Santo André 500 anos, no Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído, no Município de Santo André, o Programa de Planejamento Estratégico – Santo André 500 anos, nos termos desta lei.

Art. 2º  O Programa de Planejamento Estratégico – Santo André 500 anos, vinculado à Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento, de caráter permanente, com objetivo de promover o planejamento em longo prazo da cidade e o alinhamento estratégico dos principais planos e ações de governo para o seu contínuo desenvolvimento até o ano de 2053, quando a Cidade de Santo André completará 500 anos.

Art. 3º  O Programa de Planejamento Estratégico – Santo André 500 anos deverá ser executado de forma contínua integrado com os seguintes planos:

I – Plano Diretor;

II – Plano de Metas;

III – Plano Plurianual;

IV – demais planos setoriais e outros planos relacionados às diretrizes de futuro da cidade.

Art. 4º  As metas e ações do Programa de Planejamento Estratégico – Santo André 500 anos relacionadas às diretrizes de futuro deverão ser estabelecidas no Plano de Metas como parte das ações de governo.

Art. 5º  O Programa de Planejamento Estratégico – Santo André 500 anos deverá pautar suas ações em observância à Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Organização das Nações Unidas - ONU, e/ou outros que venham a substituí-lo, objetivando sempre o desenvolvimento sustentável, integrando questões econômicas, sociais e ambientais.

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de abril de 2024.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

ACÁCIO MIRANDA DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E LICENCIAMENTO

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI o Programa de Planejamento Estratégico – Santo André 500 anos, no Município de Santo André.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 10/2024

Palavras-chave: PROGRAMA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SANTO ANDRÉ 500 ANOS

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ