Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
DECRETO Nº 18.264, DE 11 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.735, de 08 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 14.537/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira crédito adicional suplementar, no valor de R$ 14.325.105,81 (quatorze milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cento e cinco reais e oitenta e um centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.735, de 08 de dezembro de 2023, a saber:
22.50.04.122.0012.2.036 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DAPS |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
30.000,00 |
23.01.04.122.0014.2.045 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gabinete do Vice-Prefeito |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
20.000,00 |
34.30.04.122.0022.2.058 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
15.000,00 |
36.01.04.122.0031.2.075 |
Manutenção das Atividades e das Relações Institucionais do Gabinete |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
75.066,70 |
40.80.10.302.0039.2.109 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
42.980,00 |
40.80.10.302.0040.2.112 |
Manutenção do Serviço de Urgência Emergência - APH Fixo |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
13.114.019,05 |
40.80.10.303.0042.2.124 |
Acesso aos Medicamentos Essenciais da Atenção Primária |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
970.344,00 |
47.01.08.122.0051.2.139 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
54.196,06 |
90.01.04.122.0089.2.208 |
Aperfeiçoamento da Ouvidoria |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
3.500,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 14.325.105,81 (quatorze milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cento e cinco reais e oitenta e um centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.735, de 08 de dezembro de 2023, a saber:
22.10.06.153.0012.2.037 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - GCM |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
30.000,00 |
23.01.04.122.0014.2.045 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gabinete do Vice-Prefeito |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
20.000,00 |
36.10.15.452.0048.2.135 |
Manut. das Ativ. de Fiscalização, Análise e Op. do Contr. Urbano, Desburo. e Moderniz. dos Serviços. |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
75.066,70 |
40.01.10.122.0037.2.091 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
8.547.413,14 |
40.80.10.302.0040.2.115 |
Manutenção do Serviço de Urgência Emergência - APH Móvel - Transporte Sanitário |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
4.566.605,91 |
40.80.10.302.0040.2.119 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.013.324,00 |
47.01.08.122.0051.2.139 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
30.000,00 |
47.70.08.244.0054.2.146 |
Ampliação de Oportunidades por meio de Transferência de Rendas |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
24.196,06 |
66.60.18.541.0078.2.183 |
Gestão Ambiental |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
15.000,00 |
90.01.04.122.0089.2.208 |
Aperfeiçoamento da Ouvidoria |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.500,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de abril de 2024.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
- INTERINO -
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
Palavras-chave: CRÉDITO ; SECRETARIA GESTÃO FINANCEIRA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ