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DECRETO Nº 18.265, DE 18 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Instituto de Previdência de Santo André - IPSA.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 10.735, de 08 de dezembro de 2023, no art. 3º do Decreto nº 18.212, de 15 de dezembro de 2023, e no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.176/2023 - IPSA,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Instituto de Previdência de Santo André – IPSA crédito adicional suplementar, no valor de R$ 849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil reais), às seguintes dotações:

03.01.09.272.0002.2.006.04 – Manutenção do Instituto de Previdência

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 100.000,00

03.01.09.272.0002.1.004.04 – Reformas das Instalações do Prédio do Instituto

4.4.90.61

Aquisição de Imóveis

R$ 749.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação, no valor de R$ 849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil reais), a saber:

03.01.09.272.0002.1.004.04 – Reforma das Instalações do Prédio do Instituto

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$ 849.000,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de abril de 2024.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
- INTERINO -

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Instituto de Previdência de Santo André - IPSA.

Palavras-chave: CRÉDITO ; IPSA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ