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DECRETO Nº 18.266, DE 18 DE ABRIL DE 2024

ALTERA o Decreto nº 18.180, de 17 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.694, de 25 de agosto de 2023, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios no âmbito do Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 12.005/2023,

DECRETA:

Art. 1º  O § 1º do art. 3º do Decreto nº 18.180, de 17 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º...........................................................................................................

§ 1º  A Câmara de Conciliação de Precatórios será presidida pelo titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos e a relatoria e julgamento das sessões de conciliação ficará a cargo do membro que o presidente designar.”

Art. 2º  O caput do art. 14 do Decreto nº 18.180, de 17 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Aprovado o acordo pela Câmara de Conciliação de Precatórios e pelo titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos, o Município de Santo André, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos, deverá requerer sua homologação judicial e a utilização pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dos recursos depositados na conta especial a que se refere o inciso III, do § 8º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de abril de 2024.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
- INTERINO -

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA o Decreto nº 18.180, de 17 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.694, de 25 de agosto de 2023, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios no âmbito do Município de Santo André.

Palavras-chave: CÂMARA CONCILIAÇÃO ; PRECATÓRIO

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

REGULAMENTA a Lei nº 10.694, de 25 de agosto de 2023, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios no âmbito do Município de Santo André, e dá outras providências.