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DECRETO Nº 18.267, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ALTERA o Decreto nº 17.152, de 14 de janeiro de 2019, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores ativos e inativos da Administração Direta e Indireta.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as inovações digitais e os diversos canais de atendimento ao cliente das instituições financeiras;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 12.434/2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a alínea “c”, do inciso II, do art. 8º do Decreto nº 17.152, de 14 de janeiro de 2019.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de abril de 2024.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA o Decreto nº 17.152, de 14 de janeiro de 2019, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores ativos e inativos da Administração Direta e Indireta.
Palavras-chave: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ; SERVIDOR
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA