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LEI Nº 10.773, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Processo Administrativo nº 475/2023-SEMASA – Projeto de Lei nº 12/2024.
ALTERA a Lei nº 3.300, de 13 de novembro de 1969.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 3.300, de 13 de novembro de 1969, passa a vigorar acrescida do art. 12A, com a seguinte redação:
“Art. 12A. Os cargos efetivos do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA poderão ser providos por candidatos aprovados em concurso público realizado para cargos da Administração Direta.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de abril de 2024.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA a Lei nº 3.300, de 13 de novembro de 1969.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 12/2024
Palavras-chave: SEMASA ; cargo
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE O SEMASA, O TRANSFORMA EM AUTARQUIA, CONSTITUI O CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - CONTASE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.