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LEI Nº 10.775, DE 25 DE ABRIL DE 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 25/2024

AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI – DR. MARCOS PINCHIARI – PSDB.

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL CATÓLICO DO SANTO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA”.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Esta lei institui o “Dia Municipal Católico do Santo Rosário da Virgem Maria”.

Art. 2º  Fica instituído o “Dia Municipal Católico do Santo Rosário da Virgem Maria”, a ser celebrado em 7 de outubro de cada ano.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 25 de abril de 2024, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 967/024

IGS/.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL CATÓLICO DO SANTO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA”.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 25/2024

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; DIA MUNICIPAL CATÓLICO DO SANTO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA

Autoria: DR. MARCOS PINCHIARI