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LEI Nº 10.777, DE 30 DE ABRIL DE 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 215/2022

AUTOR: VEREADOR EDILSON ELIAS DOS SANTOS - EDILSON SANTOS – PRD.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O DIA DE JERUSALÉM NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no âmbito municipal o Dia de Jerusalém, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.

Art. 2º  O Dia de Jerusalém poderá contar com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura Israelita para com o desenvolvimento da região de Santo André.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 30 de abril de 2024, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº  8295/2022

IGS/.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O DIA DE JERUSALÉM NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 215/2022

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; Dia de Jerusalém

Autoria: EDILSON SANTOS