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LEI Nº 10.785, DE 29 DE MAIO DE 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 170/2023

AUTOR: VEREADOR LUCAS ZACARIAS DE ARAÚJO – LUCAS ZACARIAS – PL

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O “DIA DO BIOMÉDICO”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE NOVEMBRO.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído, no município de Santo André, o "Dia do Biomédico", a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.

Parágrafo único. A data passa a fazer parte do calendário oficial do município de Santo André.

Art. 2º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 29 de maio de 2024, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº  7792/2023

IGS/.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O “DIA DO BIOMÉDICO”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE NOVEMBRO.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 170/2023

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; DIA DO BIOMÉDICO

Autoria: LUCAS ZACARIAS