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DECRETO Nº 18.302, DE 17 DE JULHO DE 2024

DELEGA competência para o ato que especifica, ao titular do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO o que dispõe o § 3º do art. 27 da Lei Complementar nº 01, de 23 de julho de 2021;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 82/2021 – IPSA,

DECRETA:

Art. 1º  Fica delegada, ao titular do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, a competência para arrecadação e contabilização direta, da totalidade da retenção do imposto de renda incidente sobre os benefícios dos seus aposentados e pensionistas, até a quitação total do plano de amortização de que trata o art. 126 da Lei Complementar nº 01, de 23 de julho de 2021.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de julho de 2024.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DELEGA competência para o ato que especifica, ao titular do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA.

Palavras-chave: DELEGAÇÃO ; COMPETÊNCIA ; IPSA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – RPPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.