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LEI Nº 10.792, DE 17 DE JULHO DE 2024

Processo Administrativo nº 13.366/2024.

AUTOR: Vereador Jobert Alexandrino – Prof. Jobert Minhoca – PODE – Projeto de Lei CM nº 187/2022.

INSTITUI a “Semana de Conscientização da Importância da Prática de Atividades Físicas” a ser realizada no mês de setembro.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída a “Semana de Conscientização da Importância da Prática de Atividades Físicas”, a ser realizada na primeira semana do mês de Setembro.

Art. 2º  Vetado.

Art. 3º  O poder público poderá disponibilizar áreas e equipamentos públicos como unidades de saúde, escolas municipais, praças, academias ao ar livre e parques para a realização das atividades.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de julho de 2024.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS FERNANDES FILHO
SECRETÁRIO DE ESPORTE E PRÁTICA ESPORTIVA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI a “Semana de Conscientização da Importância da Prática de Atividades Físicas” a ser realizada no mês de setembro.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 187/2022

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; Semana de Conscientização da Importância da Prática de Atividades Físicas

Autoria: PROFESSOR MINHOCA