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DECRETO Nº 18.308, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
ALTERA o Decreto nº 16.844, de 23 de novembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação da desvinculação de receitas no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a nova redação do art. 76 – B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 48.554/2016,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 16.844, de 23 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas do município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Santo André, 02 de agosto de 2024.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA o Decreto nº 16.844, de 23 de novembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação da desvinculação de receitas no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Palavras-chave: DESVINCULAÇÃO RECEITA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL