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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 3, DE 29/8/2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE TRÊS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), na seguinte dotação constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.735, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2024 e do Ato nº 20, de 15 de dezembro de 2023, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 3.200.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.735, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2024 e do Ato nº 20, de 15 de dezembro de 2023, a saber:
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01.01.01.031.0001.1001 |
Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo |
44.90.51- Obras e Instalações |
R$ 2.300.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.30- Material de Consumo |
R$ 150.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
R$ 400.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.49- Auxilio Transporte |
R$ 100.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2003 |
Escola do Legislativo |
33.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 250.000,00 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 29 de agosto de 2024, 471º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário
EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
JFSC/RLOS/IGS.
Proc CM nº 4505/2023
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE TRÊS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Palavras-chave: CRÉDITO ; CMSA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA