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DECRETO Nº 18.321, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
REGULAMENTA o prazo de validade dos alvarás para os empreendimentos de Habitação de Interesse Social – HIS.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.191, de 30 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.065, de 13 de julho de 2000, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Santo André;
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 43.752/2005,
DECRETA:
Art. 1º O prazo de validade dos alvarás para os empreendimentos públicos de Habitação de Interesse Social – HIS, quando a execução for de responsabilidade direta da Municipalidade, inicia-se na data de homologação do processo licitatório de construção ou quando do início da obra pública.
Parágrafo único. Aos empreendimentos privados de Habitação de Interesse Social – HIS aplica-se, subsidiariamente, o previsto na Lei nº 8.065, de 13 de julho de 2000 e decretos regulamentadores.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de setembro de 2024.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL ANDERSON HEREDIA DE SÁ
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E LICENCIAMENTO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: REGULAMENTA o prazo de validade dos alvarás para os empreendimentos de Habitação de Interesse Social – HIS.
Palavras-chave: HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL ; HIS ; ALVARÁ
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.