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LEI Nº 10.798, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 57/2024

AUTOR: VEREADOR CARLOS ROBERTO FERREIRA – CARLOS FERREIRA - MDB.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DOS CLUBES DOS AVENTUREIROS”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE MAIO.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído, na terceira semana de maio, o “Dia Municipal dos Clubes dos Aventureiros” no calendário comemorativo do município de Santo André.

Parágrafo único. A comemoração ocorrerá em sessão solene, para a qual serão convidadas autoridades civis, militares e religiosas.

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 26 de setembro de 2024, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº  2435/2024

IGS/.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DOS CLUBES DOS AVENTUREIROS”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE MAIO.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 57/2024

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL ; DIA DOS CLUBES DOS AVENTUREIROS

Autoria: CARLOS FERREIRA