Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
LEI Nº 10.799, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 72/2024
AUTOR: VEREADOR EDILSON ELIAS DOS SANTOS – EDILSON SANTOS - PRD.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o dia 18 de maio como o “Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Art. 2º Na data a que se refere o caput do artigo 1º, o Município poderá promover atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Santo André, 26 de setembro de 2024, 471º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 3102/2024
IGS/.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 72/2024
Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Autoria: EDILSON SANTOS