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DECRETO Nº 18.336, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE sobre a abertura de crédito no Serviço Funerário do Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 126/2024 – SFMSA,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Serviço Funerário do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), às dotações abaixo, de acordo com o Decreto nº 18.211, de 15 de dezembro de 2023, a saber:

05.01.04.122.0004.2.011

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.91.13 – Obrigações Patronais

50.000,00

05.01.04.122.0004.2.012

Manutenção do Serviço Funerário

3.3.91.92 – Despesas de Exercícios Anteriores – Intra - Orçamentário

130.000,00

05.01.04.122.0004.1.008

Aquisição de Equipamentos e Produtos

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

350.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação da seguinte dotação, no valor total de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), de acordo com o Decreto nº 18.211, de 15 de dezembro de 2023, a saber:

05.01.04.122.0004.1.008

Aquisição de Equipamentos e Produtos

4.5.90.62 – Aquisição de Produtos para Revenda

530.000,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de novembro de 2024.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no Serviço Funerário do Município de Santo André.

Palavras-chave: CRÉDITO ; SERVIÇO FUNERÁRIO

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ