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LEI Nº 10.815, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 70/2024

AUTOR: VEREADOR MARCELO CHEHADE – DR. MARCELO CHEADE – PSDB.

DISPÕE SOBRE O “DIA MUNICIPAL DO ATLETA PARALÍMPICO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído no âmbito do município de Santo André o “Dia Municipal do Atleta Paralímpico”, a ser comemorado no dia 22 de setembro, tendo em vista ser o Dia Nacional do Atleta Paralímpico.

Art. 2º  São objetivos do “Dia Municipal do Atleta Paralímpico”:

I - Criar medidas de valorização e incentivo aos atletas paralímpicos do município de Santo André;

II - Incentivar as pessoas com deficiência a prática paradesportiva;

III - Promover a realização de eventos esportivos específicos para as pessoas com deficiência;

IV - Fomentar o paradesporto no âmbito do município de Santo André.

Art. 3º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 17 de dezembro de 2024, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 2914/2024

IGS/.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE O “DIA MUNICIPAL DO ATLETA PARALÍMPICO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 70/2024

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; DIA MUNICIPAL DO ATLETA PARALÍMPICO

Autoria: DR. MARCELO CHEHADE