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LEI Nº 10.819, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo Administrativo nº 8.960/2017 – Projeto de Lei nº 39/2024.
DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Santo André, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Art. 2º)
SEÇÃO I - DA SUBPREFEITURA DE PARANAPIACABA E PARQUE ANDREENSE (Art. 6º)
SEÇÃO II - DA SECRETARIA DE GOVERNO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (Art. 11)
SEÇÃO III - DA SECRETARIA DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS (Art. 18)
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (Art. 19)
SEÇÃO V - DA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (Art. 20)
SEÇÃO VI - DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (Art. 28)
SEÇÃO VII - DA SECRETARIA DA RECEITA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS (Art. 45)
SEÇÃO VIII - DA SECRETARIA DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS (Art. 52)
SEÇÃO IX - DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS (Art. 58)
SEÇÃO X - DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Art. 60)
SEÇÃO XI - DA SECRETARIA DE SAÚDE (Art. 72)
SEÇÃO XII - DA SECRETARIA DE CULTURA (Art. 75)
SEÇÃO XIII - DA SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ (Art. 95)
SEÇÃO XIV - DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO (Art. 96)
SEÇÃO XV - DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS (Art. 100)
SUBSEÇÃO I - DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ SEMASA (Art. 107)
SEÇÃO XVI - DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO (Art. 109)
SEÇÃO XVII - DA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS (Art. 120)
SEÇÃO XVIII - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS (Art. 128)
CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 139)
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANEXO II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANEXO III - ALTERAÇÃO TABELA DE VENCIMENTOS IV – CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO IV - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANEXO V - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANEXO VI - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS REDENOMINADAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS RECLASSIFICADAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANEXO VIII - QUADRO CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SEMASA
ANEXO IX - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SEMASA
Art. 1º Fica reorganizada a estrutura administrativa da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Santo André, nos termos da presente lei.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura de Santo André, subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, os seguintes órgãos:
I - Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense;
II - Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico;
III - Secretaria de Inovação e Tecnologia;
IV - Secretaria de Administração e Finanças;
V - Secretaria da Receita e Captação de Recursos;
VI - Secretaria de Aquisição e Contratos;
VII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VIII - Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos;
IX - Secretaria de Infraestrutura e Obras.
Art. 3º Ficam extintos, na estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura de Santo André, os seguintes órgãos:
I - Núcleo de Inovação Social;
II - Secretaria de Ações Governamentais;
III - Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento;
IV - Unidade de Projetos Especiais;
V - Secretaria de Gestão Financeira;
VI - Secretaria de Inovação e Administração;
VII - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;
VIII - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Art. 4º Ficam alteradas, na estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura de Santo André, as denominações dos seguintes órgãos:
I - Unidade de Assuntos Institucionais e Comunitários passa a denominar-se Secretaria de Relações Políticas e Institucionais;
II - Unidade de Cerimonial, Eventos e Lazer passa a denominar-se Secretaria de Cerimonial, Lazer e Gestão de Eventos;
III - Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego;
IV - Secretaria de Meio Ambiente passa a denominar-se Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
Art. 5º O art. 2º da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santo André, para execução de suas atribuições, em observância ao disposto no art. 1º, desta lei, é constituída dos seguintes órgãos:
I - Órgãos de Assessoramento e Gestão Estratégica:
a) Gabinete do Vice-Prefeito;
b) Chefia de Gabinete;
c) Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense;
d) Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico;
e) Secretaria de Relações Políticas e Institucionais;
f) Secretaria de Cerimonial, Lazer e Gestão de Eventos;
g) Secretaria de Comunicação;
II - Órgãos de Gestão Intermediária:
a) Secretaria de Inovação e Tecnologia;
b) Secretaria de Administração e Finanças;
c) Secretaria da Receita e Captação de Recursos;
d) Secretaria de Aquisição e Contratos;
e) Secretaria de Assuntos Jurídicos;
III - Órgãos de Gestão Missional:
a) Secretaria de Assistência Social;
b) Secretaria de Educação;
c) Secretaria de Saúde;
d) Secretaria de Cultura;
e) Secretaria de Esporte e Prática Esportiva;
f) Secretaria de Segurança Cidadã;
g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego;
h) Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas;
i) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
j) Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos;
k) Secretaria de Infraestrutura e Obras;
l) Secretaria de Mobilidade Urbana;
m) Secretaria da Pessoa com Deficiência.”
SEÇÃO I
DA SUBPREFEITURA DE PARANAPIACABA E PARQUE ANDREENSE
Art. 6º O Departamento de Gestão de Paranapiacaba e Parque Andreense, a Gerência de Administração e Infraestrutura e a Gerência de Projetos e Preservação Histórica, com suas respectivas encarregaturas, deixam de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente, subordinando-se diretamente à Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense.
Art. 7º Ficam transferidas para a Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense as atribuições pertencentes à Secretaria de Meio Ambiente no que se refere às atividades desempenhadas pela Gerência de Administração e Infraestrutura e a de Projetos e Preservação Histórica, do Departamento de Gestão de Paranapiacaba e Parque Andreense.
Art. 8º A Gerência de Manutenção de Vias Não Pavimentadas e a Encarregatura de Manutenção de Paranapiacaba e Parque Andreense deixam de compor a estrutura do Departamento de Manutenção de Vias, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, subordinando-se diretamente ao Departamento de Gestão de Paranapiacaba e Parque Andreense.
Art. 9º Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Gestão de Paranapiacaba e Parque Andreense:
a) Gerência de Administração e Infraestrutura:
1. Encarregatura de Paranapiacaba;
2. Encarregatura do Parque Andreense;
3. Encarregatura de Manutenção;
b) Gerência de Projetos e Preservação Histórica:
1. Encarregatura de Preservação Histórica;
2. Encarregatura de Ecoturismo;
c) Gerência de Manutenção de Vias Não Pavimentadas:
1. Encarregatura de Manutenção de Paranapiacaba e Parque Andreense.
Art. 10. Ficam vinculados à Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense o Conselho Municipal de Representantes de Paranapiacaba e Parque Andreense e o Fundo de Gestão do Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Paranapiacaba e Parque Andreense.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE GOVERNO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 11. O Departamento de Orçamento e Planejamento, com sua gerência e encarregatura, deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Gestão Financeira, subordinando-se diretamente à Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico.
Art. 12. O Departamento de Planejamento Estratégico, com sua respectiva gerência, deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento, subordinando-se diretamente à Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico.
Art. 13. Ficam transferidas para a Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico as atribuições pertencentes à Secretaria de Gestão Financeira no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Orçamento e Planejamento.
Art. 14. Ficam transferidas para a Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico as atribuições pertencentes à Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Planejamento Estratégico.
Art. 15. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Orçamento e Planejamento:
a) Gerência de Orçamento e Planejamento:
1. Encarregatura de Orçamento e Planejamento;
II - Departamento de Planejamento Estratégico:
a) Gerência de Indicadores Sociais e Econômicos.
Art. 16. Fica vinculada à Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico a Comissão Especial de Avaliação, criada nos termos da Lei nº 2.648, de 07 de abril de 1967.
Art. 17. Fica vinculado à Secretaria de Governo, Planejamento e Orçamento o Conselho Municipal de Orçamento.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS
Art. 18. Ficam criadas na Secretaria de Relações Políticas e Institucionais a Gerência de Cidadania e Gestão de Conselhos e a Encarregatura de Cidadania e Gestão de Conselhos, subordinadas ao Departamento de Cidadania, e a Encarregatura de Controle Orçamentário, subordinada diretamente ao Gabinete da Secretaria.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 19. Ficam criados na Secretaria de Comunicação o Departamento de Imprensa e a Encarregatura de Arquivo e Memória Jornalística, subordinada diretamente a este departamento.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Art. 20. A Coordenadoria do Centro de Operações Integradas de Santo André – COI deixa de compor a estrutura administrativa da Chefia de Gabinete, ficando vinculada tecnicamente à Secretaria de Inovação e Tecnologia, e será ocupada por servidor nomeado no cargo em comissão de Superintendente.
Art. 21. O Departamento de Tecnologia da Informação e o Departamento de Projetos e Inovação, com suas gerências e encarregaturas, deixam de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Inovação e Administração, subordinando-se diretamente à Secretaria de Inovação e Tecnologia.
Art. 22. A Gerência de Gestão Integrada deixa de compor a estrutura do Departamento de Gestão Integrada, da Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento, subordinando-se diretamente ao Departamento de Tecnologia da Informação e passa a denominar-se Gerência de Geoinformação.
Art. 23. Ficam criadas a Encarregatura de Sistema de Informações Geográficas e a Encarregatura de Gestão de Dados, na Gerência de Geoinformação, do Departamento de Tecnologia da Informação.
Art. 24. Ficam transferidas para a Secretaria de Inovação e Tecnologia as atribuições pertencentes à Secretaria de Inovação e Administração no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Tecnologia da Informação e do Departamento de Projetos e Inovação.
Art. 25. O Departamento de Projetos e Parcerias Público-Privadas deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento, subordinando-se diretamente à Secretaria de Inovação e Tecnologia.
Art. 26. Ficam transferidas para a Secretaria de Inovação e Tecnologia as atribuições pertencentes à Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Projetos e Parcerias Público-Privadas.
Art. 27. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Inovação e Tecnologia contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Tecnologia da Informação:
a) Gerência Administrativa de Tecnologia da Informação:
1. Encarregatura Administrativa de Tecnologia da Informação;
b) Gerente de Suporte Técnico de Informática;
c) Gerência de Geoinformação:
1. Encarregatura de Sistema de Informações Geográficas;
2. Encarregatura de Gestão de Dados;
II - Departamento de Projetos e Inovação:
a) Gerente de Projetos e Inovação:
1. Encarregatura de Projetos e Inovação;
b) Gerência de Sistemas da Informação;
c) Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
III - Departamento de Projetos e Parcerias Público-Privadas.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 28. O Departamento de Recursos Humanos e o Departamento de Atendimento ao Cidadão, com suas gerências e encarregaturas, deixam de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Inovação e Administração, subordinando-se diretamente à Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 29. A Encarregatura de Análise Administrativa em Recursos Humanos deixar de compor a estrutura administrativa da Gerência de Administração de Pessoal, subordinando-se ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 30. A Encarregatura de Administração de Pessoal deixar de compor a estrutura administrativa da Gerência de Administração de Pessoal, subordinando-se diretamente à Gerência de Atendimento ao Servidor, do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 31. Fica criada a Encarregatura de Enfermagem do Trabalho, na Gerência de Saúde do Servidor, no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 32. O Departamento de Apoio Administrativo, com suas gerências e encarregaturas, deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Inovação e Administração, subordinando-se diretamente à Secretaria de Administração e Finanças e passa a denominar-se Departamento de Gestão Administrativa do Paço Municipal.
Art. 33. A Escola de Governo do Executivo Andreense - EGEA, com sua respectiva Gerência de Capacitação e Treinamento de Pessoal, fica vinculada tecnicamente à Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 34. Fica criada a Encarregatura de Capacitação e Treinamento, na Gerência de Capacitação e Treinamento de Pessoal, da Escola de Governo do Executivo Andreense – EGEA.
Art. 35. O Departamento Econômico-Financeiro, com suas gerências e encarregaturas, deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Gestão Financeira, subordinando-se diretamente à Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 36. Fica criada a Gerência de Operações e Controle Financeiro, no Departamento Econômico-Financeiro, da Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 37. A Gerência Financeira, do Departamento Econômico-Financeiro, passa a denominar-se Encarregatura de Programação Financeira, subordinando-se diretamente à Gerência de Operações e Controle Financeiro.
Art. 38. A Encarregatura de Tesouraria deixa de compor a estrutura administrativa da Gerência Financeira, do Departamento Econômico-Financeiro, subordinando-se diretamente à Gerência de Operações e Controle Financeiro.
Art. 39. O Departamento de Controle Interno, com sua gerência, deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Gestão Financeira, subordinando-se diretamente à Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 40. Ficam transferidas para a Secretaria de Administração e Finanças as atribuições pertencentes à Secretaria de Inovação e Administração no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Recursos Humanos, pelo Departamento de Atendimento ao Cidadão e pelo Departamento de Apoio Administrativo.
Art. 41. Ficam transferidas para a Secretaria de Administração e Finanças as atribuições pertencentes à Secretaria de Gestão Financeira no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento Econômico-Financeiro e pelo Departamento de Controle Interno.
Art. 42. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Administração e Finanças contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Recursos Humanos:
1. Encarregatura de Análise Administrativa em Recursos Humanos;
a) Gerência de Atendimento ao Servidor:
1. Encarregatura de Administração de Pessoal;
b) Gerência de Administração de Pessoal:
1. Encarregatura da Folha de Pagamento;
2. Encarregatura do Registro e Controle de Frequência;
3. Encarregatura de Análise Técnica em Recursos Humanos;
c) Gerência de Planejamento e Controle de Pessoal;
d) Gerência de Saúde do Servidor:
1. Encarregatura de Segurança e Medicina do Trabalho;
2. Encarregatura de Enfermagem do Trabalho;
II - Departamento de Atendimento ao Cidadão:
a) Gerência de Atendimento ao Cidadão:
1. Encarregatura de Protocolo;
2. Encarregatura da Praça de Atendimento do Paço Municipal;
3. Encarregatura de Gestão de Atendimentos;
4. Encarregatura de Atendimento Eletrônico;
III - Departamento de Gestão Administrativa do Paço Municipal:
a) Gerência de Administração;
b) Gerência de Planejamento do Paço Municipal;
c) Gerência de Planejamento de Materiais:
1. Encarregatura de Patrimônio;
2. Encarregatura do Almoxarifado;
d) Gerência de Atendimento e Serviços Gerais;
e) Gerência de Arquivo e Correspondência:
1. Encarregatura do Arquivo Municipal;
IV - Escola de Governo do Executivo Andreense – EGEA:
a) Gerência de Capacitação e Treinamento de Pessoal:
1. Encarregatura de Capacitação e Treinamento;
V - Departamento Econômico-Financeiro:
a) Gerência de Análise Econômica;
b) Gerência de Contabilidade:
1. Encarregatura de Contabilidade;
c) Gerência de Operações e Controle Financeiro:
1. Encarregatura de Programação Financeira;
2. Encarregatura de Tesouraria;
VI - Departamento de Controle Interno:
a) Gerência de Controle Interno.
Art. 43. A Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA, a Ouvidoria da Cidade de Santo André e o Instituto de Previdência de Santo André - IPSA ficam vinculados tecnicamente à Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 44. Fica vinculado à Secretaria de Administração e Finanças o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DA RECEITA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Art. 45. A Secretaria da Receita e Captação de Recursos tem por atribuições:
I - ampliar e buscar o acesso às fontes de recursos públicos disponíveis, no âmbito estadual, federal e internacional e na esfera privada;
II - promover e coordenar os processos de captação de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica, nacional e internacional, com instituições públicas e privadas, a fim de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos de responsabilidade das secretarias municipais;
III - apresentar e orientar às secretarias municipais informações e diretrizes estabelecidas pelos agentes financiadores acerca de recursos disponíveis;
IV - desempenhar outras atividades afins que visem a captação de recursos para o desenvolvimento do município.
Art. 46. O Departamento de Tributos, com suas gerências e encarregaturas, deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Gestão Financeira, subordinando-se diretamente à Secretaria da Receita e Captação de Recursos.
Art. 47. Ficam transferidas para a Secretaria da Receita e Captação de Recursos as atribuições pertencentes à Secretaria de Gestão Financeira no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Tributos.
Art. 48. A Gerência de Arrecadação, com suas encarregaturas, deixa de compor a estrutura administrativa do Departamento de Tributos, subordinando-se ao Departamento de Gestão da Dívida Ativa.
Art. 49. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria da Receita e Captação de Recursos, o Departamento de Captação de Recursos e o Departamento de Gestão da Dívida Ativa.
Art. 50. Ficam criadas a Gerência de Convênios e Emendas, subordinada ao Departamento de Captação de Recursos, e a Encarregatura de Gestão da Dívida Ativa, subordinada à Gerência de Arrecadação, do Departamento de Gestão da Dívida Ativa.
Art. 51. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria da Receita e Captação de Recursos contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Tributos:
a) Gerência de Assessoria Tributária e de Inteligência Fiscal:
1. Encarregatura de Administração de Tributos I;
2. Encarregatura de Administração de Tributos II;
3. Encarregatura de Planejamento Tributário;
b) Gerência de Fiscalização Imobiliária:
1. Encarregatura de Fiscalização Imobiliária I;
2. Encarregatura de Fiscalização Imobiliária II;
c) Gerência de Fiscalização Mobiliária:
1. Encarregatura de Fiscalização Mobiliária I;
2. Encarregatura de Fiscalização Mobiliária II;
3. Encarregatura de Fiscalização Mobiliária III;
d) Gerência de Cadastro Fiscal:
1. Encarregatura de Cadastro Fiscal Imobiliário;
2. Encarregatura de Cadastro Fiscal Mobiliário;
e) Gerência de Atendimento de Tributos (Praça);
II - Departamento de Captação de Recursos:
a) Gerência de Convênios e Emendas;
III - Departamento de Gestão da Dívida Ativa:
a) Gerência de Arrecadação:
1. Encarregatura de Cobrança;
2. Encarregatura de Tomada de Contas;
3. Encarregatura de Gestão da Dívida Ativa.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS
Art. 52. A Secretaria de Aquisição e Contratos tem por atribuições:
I - expedir normas regulamentares complementares relativas aos procedimentos licitatórios;
II - realizar os procedimentos relativos às parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, previstos na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
III - proceder a análise jurídica dos procedimentos referentes às parcerias com o Terceiro Setor, nos moldes da legislação vigente;
IV - desempenhar outras atividades afins.
Art. 53. O Departamento de Licitações, com suas gerências e encarregaturas, deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos, subordinando-se diretamente à Secretaria de Aquisição e Contratos.
Art. 54. Ficam transferidas para a Secretaria de Aquisição e Contratos as atribuições pertencentes à Secretaria de Assuntos Jurídicos no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Licitações.
Art. 55. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de Aquisição e Contratos o Departamento de Análise Jurídica e a Gerência de Terceiro Setor.
Art. 56. A Gerência de Apoio Jurídico às Licitações deixa de compor a estrutura administrativa do Departamento de Licitações, subordinando-se diretamente ao Departamento de Análise Jurídica.
Art. 57. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Aquisição e Contratos contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Licitações:
a) Gerência de Contratos;
b) Gerência de Compras e Licitações I:
1. Encarregatura de Cadastros de Fornecedores;
c) Gerência de Compras e Licitações II;
II - Departamento de Análise Jurídica:
a) Gerência de Apoio Jurídico às Licitações;
b) Gerência de Terceiro Setor.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 58. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos, o Departamento de Gestão de Precatórios e a Gerência de Gestão de Precatórios.
Art. 59. Ficam acrescidas as seguintes atribuições na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em razão das atividades decorrentes do Departamento de Gestão de Precatórios:
I - atuar no âmbito dos Tribunais, inclusive os Superiores, e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no que se refere ao processamento e pagamento de precatórios, promovendo a defesa dos interesses da administração direta e indireta nas atividades administrativas, em procedimentos de sequestro e em ações de mandados de segurança, nas questões da atividade administrativa desenvolvida pelos Tribunais, incluídas as discussões envolvendo a utilização de crédito de precatório, nos termos dos dispositivos constitucionais e legais;
II - supervisionar o pagamento de precatórios e requisição de pequeno valor, acompanhando a evolução da dívida junto à pasta responsável pela Fazenda Municipal, sugerindo as medidas administrativas e judiciais cabíveis, visando a diminuição do ingresso de novos precatórios no estoque;
III - defender e representar, inclusive judicialmente, os direitos e interesses da administração direta e indireta, em todas as questões relacionadas ao processamento e pagamento de precatórios, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região do Estado de São Paulo e ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
IV - verificar a admissibilidade de cada precatório quando de seu ingresso no estoque, inclusive quanto à informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 10, do art. 100 da Constituição Federal;
V - promover a redução do estoque de precatórios judiciais pendentes de pagamento por meio de todas as medidas adicionais legalmente previstas;
VI - coordenar os trabalhos da Câmara de Conciliação de Precatórios;
VII - elaborar o plano anual de pagamento de precatórios, e defendê-lo, administrativa e judicialmente, caso necessário.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 60. Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social, o Departamento Administrativo e Financeiro.
Art. 61. As Encarregaturas Administrativas da Secretaria de Cidadania e Assistência Social passam a denominar-se Encarregatura Administrativa da Assistência Social e Encarregatura Financeira e Orçamentária da Assistência Social, subordinando-se diretamente ao Departamento Administrativo e Financeiro.
Art. 62. O Departamento de Proteção Social Especial passa a denominar-se Departamento de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
Art. 63. Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social, a Gerência de Proteção Social Básica, subordinada ao Departamento de Proteção Social Básica, e a Gerência Proteção Social Especial, subordinada ao Departamento de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
Art. 64. As Encarregaturas do Centro de Referência de Assistência Social, de Gestão da Proteção Social Básica e do Centro de Referência do Idoso de Santo André ficam subordinadas à Gerência de Proteção Social Básica, do Departamento de Proteção Social Básica.
Art. 65. As Encarregaturas dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social, do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, de Proteção Especial dos Serviços de Alta Complexidade e do Serviço de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Vem Maria ficam subordinadas à Gerência de Proteção Social Especial, do Departamento de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
Art. 66. O Departamento de Informação, Monitoramento e Avaliação passa a denominar-se Departamento de Gestão do SUAS.
Art. 67. A Encarregatura de Vigilância Socioassistencial deixa de compor a estrutura do Departamento de Proteção Social Especial, subordinando-se diretamente ao Departamento de Gestão do SUAS.
Art. 68. O Departamento de Inovação Social, com seus órgãos, deixa de compor a estrutura administrativa do Núcleo de Inovação Social, subordinando-se diretamente à Secretaria de Assistência Social e passa a denominar-se Departamento de Políticas Públicas e Inovação Social.
Art. 69. Todas as políticas públicas exercidas pelo Núcleo de Inovação Social e as atribuições pertencentes ao Departamento de Inovação Social ficam transferidas e deverão ser desempenhadas pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 70. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Assistência Social contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento Administrativo e Financeiro:
1. Encarregatura Administrativa da Assistência Social;
2. Encarregatura Financeira e Orçamentária da Assistência Social;
II - Departamento de Proteção Social Básica:
a) Gerência de Proteção Social Básica:
1. Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – Utinga;
2. Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social - Cristiane;
3. Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social - Alzira Franco;
4. Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – Centro;
5. Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – Luzita;
6. Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – Marek;
7. Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social - Recreio da Borda do Campo;
8. Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – Ana Maria;
9. Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – Jardim Santo André;
10. Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – Sítio dos Vianas;
11. Encarregatura de Gestão da Proteção Social Básica;
12. Encarregatura do Centro de Referência do Idoso de Santo André;
III - Departamento de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade:
a) Gerência Proteção Social Especial:
1. Encarregatura do Centro de Referência Especializado de Assistência Social I;
2. Encarregatura do Centro de Referência Especializado de Assistência Social II;
3. Encarregatura do Centro de Referência Especializado de Assistência Social III;
4. Encarregatura do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua;
5. Encarregatura de Proteção Especial dos Serviços de Alta Complexidade;
6. Encarregatura do Serviço de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Vem Maria;
IV - Departamento de Planejamento e Monitoramento de Convênios;
V - Departamento de Gestão do SUAS:
1. Encarregatura de Vigilância Socioassistencial;
2. Encarregatura de Transferência de Renda;
VI - Departamento de Políticas Públicas e Inovação Social:
1. Assessoria de Apoio ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Santo André;
2. Assessoria de Promoção e Gestão de Programas e Projetos de Inovação Social;
3. Coordenação do Banco de Alimentos.
Art. 71. Ficam vinculados à Secretaria de Assistência Social o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o Fundo Social de Solidariedade do Município de Santo André e o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Santo André.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 72. O Departamento de Proteção e Bem Estar Animal, com sua gerência e encarregaturas, deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente, subordinando-se diretamente à Secretaria de Saúde.
Art. 73. Ficam transferidas para a Secretaria de Saúde as atribuições pertencentes à Secretaria de Meio Ambiente no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Proteção e Bem Estar Animal.
Art. 74. Ficam vinculados à Secretaria de Saúde o Fundo Municipal de Proteção dos Animais e o Hospital Municipal Veterinário.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE CULTURA
Art. 75. A Gerência de Incentivo à Criação Artística, do Departamento de Cultura, passa a denominar-se Gerência de Formação Cultural e Artística.
Art. 76. Fica criada a Encarregatura do Centro Artístico de Santo André – A CASA, na Gerência de Formação Cultural e Artística, do Departamento de Cultura.
Art. 77. A Encarregatura do Teatro Municipal Antonio Houaiss e a Encarregatura de Palco, da Gerência de Teatros e Auditórios, do Departamento de Cultura, passam a denominar-se, respectivamente, Encarregatura do Teatro Municipal Maestro Flávio Florence e Encarregatura de Apoio Técnico aos Teatros e Auditórios.
Art. 78. Fica criada a Gerência de Difusão Cultural no Departamento de Cultura.
Art. 79. A Encarregatura do Circuito Museológico e a Encarregatura de Palco, da Gerência de Difusão Cultural, do Departamento de Cultura, passam a denominar-se, respectivamente, Encarregatura de Reserva Técnica e Encarregatura da Orquestra Sinfônica de Santo André.
Art. 80. A Encarregatura da Casa do Olhar e a Encarregatura da Casa da Palavra deixam de compor a estrutura administrativa da Gerência de Ação Cultural e Territorial, subordinando-se à Gerência de Difusão Cultural, do Departamento de Cultura.
Art. 81. O Departamento de Planejamento e Projetos Especiais, a Gerência de Projetos Especiais, Planejamento e Informações Culturais e a Encarregatura de Dados ao Planejamento passam a denominar-se, respectivamente, Departamento de Planejamento, Orçamento e Indicadores Culturais, Gerência de Indicadores Culturais e Encarregatura de Dados e Indicadores Culturais.
Art. 82. A Encarregatura de Apoio Administrativo, da Gerência de Apoio Administrativo, do Departamento de Planejamento, Orçamento e Indicadores Culturais passa a denominar-se Encarregatura de Contratos da Cultura.
Art. 83. A Gerência de Eventos Culturais passa a denominar-se Gerência de Plataformas Digitais e Difusão da Informação, subordinando-se ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Indicadores Culturais.
Art. 84. Fica criada a Encarregatura de Plataformas Digitais e Difusão da Informação, na Gerência de Plataformas Digitais e Difusão da Informação, do Departamento de Planejamento, Orçamento e Indicadores Culturais.
Art. 85. Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria de Cultura, o Departamento de Bibliotecas, Preservação e Memória.
Art. 86. A Gerência de Bibliotecas e a Encarregatura da Biblioteca Central Nair Lacerda deixam de compor a estrutura administrativa do Departamento de Cultura, subordinando-se ao Departamento de Bibliotecas, Preservação e Memória.
Art. 87. A Encarregatura das Bibliotecas Ramais e a Encarregatura da Biblioteca Distrital, da Gerência de Bibliotecas, do Departamento de Bibliotecas, Preservação e Memória, passam a denominar-se, respectivamente, Encarregatura de Bibliotecas Descentralizadas e Encarregatura da Biblioteca Cecília Meireles.
Art. 88. A Encarregatura da Biblioteca Jurídica deixa de compor a estrutura administrativa do Departamento de Técnica Legislativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, subordinando-se à Gerência de Bibliotecas, do Departamento de Bibliotecas, Preservação e Memória, da Secretaria de Cultura, e passa a denominar-se Encarregatura de Bibliotecas Temáticas.
Art. 89. A Gerência de Ação Cultural e Territorial, a Encarregatura da Casa do Olhar, a Encarregatura da Casa da Palavra e a Encarregatura do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU das Artes deixam de compor a estrutura administrativa do Departamento de Cultura, subordinando-se ao Departamento de Bibliotecas, Preservação e Memória, da Secretaria de Cultura.
Art. 90. A Encarregatura de Oficinas Culturais deixa de compor a estrutura administrativa da Gerência de Incentivo à Criação Artística, do Departamento de Cultura, subordinando-se à Gerência de Ação Cultural e Territorial, do Departamento de Bibliotecas, Preservação e Memória, passando a denominar-se Encarregatura de Oficinas Descentralizadas.
Art. 91. A Encarregatura de Produção Cultural, da Gerência de Ação Cultural e Territorial, do Departamento de Bibliotecas, Preservação e Memória, passa a denominar-se Encarregatura de Ação Cultural e Comunitária.
Art. 92. A Gerência de Documentação e Preservação Cultural, com a Encarregatura do Museu Dr. Octaviano Armando Gaiarsa, Encarregatura de Estudos e Preservação e Encarregatura de Reserva Técnica, deixa de compor a estrutura administrativa do Departamento de Planejamento e Projetos Especiais, subordinando-se diretamente ao Departamento de Bibliotecas, Preservação e Memória, e passa a denominar-se Gerência de Preservação e Memória.
Art. 93. A Encarregatura de Arte Educação deixa de compor a estrutura administrativa da Gerência de Ação Cultural e Territorial, do Departamento de Cultura, subordinando-se à Gerência de Preservação e Memória, do Departamento de Bibliotecas, Preservação e Memória, e passa a denominar-se Encarregatura de Ação Educativa.
Art. 94. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Cultura contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Cultura:
a) Gerência de Formação Cultural e Artística:
1. Encarregatura da Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA Aron Feldman;
2. Encarregatura da Escola Livre de Cinema e Vídeo;
3. Encarregatura da Escola Livre de Teatro;
4. Encarregatura da Escola Livre de Dança;
5. Encarregatura do Centro Artístico de Santo André – A CASA;
b) Gerência de Teatros e Auditórios:
1. Encarregatura do Teatro Conchita de Moraes;
2. Encarregatura do Cine Teatro Carlos Gomes;
3. Encarregatura do Teatro Municipal Maestro Flávio Florence;
4. Encarregatura de Apoio Técnico aos Teatros e Auditórios;
c) Gerência de Difusão Cultural:
1. Encarregatura da Casa do Olhar;
2. Encarregatura da Casa da Palavra;
3. Encarregatura de Reserva Técnica;
4. Encarregatura da Orquestra Sinfônica de Santo André;
II - Departamento de Planejamento, Orçamento e Indicadores Culturais:
a) Gerência de Indicadores Culturais:
1.Encarregatura de Dados e Indicadores Culturais;
b) Gerência de Plataformas Digitais e Difusão da Informação:
1. Encarregatura de Plataformas Digitais e Difusão da Informação;
c) Gerência de Apoio Administrativo:
1. Encarregatura de Contratos da Cultura;
III - Departamento de Bibliotecas, Preservação e Memória:
a) Gerência de Bibliotecas:
1. Encarregatura de Bibliotecas Descentralizadas;
2. Encarregatura da Biblioteca Cecília Meireles;
3. Encarregatura da Biblioteca Central Nair Lacerda;
4. Encarregatura de Bibliotecas Temáticas;
b) Gerência de Ação Cultural e Territorial:
1. Encarregatura do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU das Artes;
2. Encarregatura de Oficinas Descentralizadas;
3. Encarregatura de Ação Cultural e Comunitária;
c) Gerência de Preservação e Memória:
1. Encarregatura do Museu Dr. Octaviano Armando Gaiarsa;
2. Encarregatura de Estudos e Preservação;
3. Encarregatura de Reserva Técnica;
4. Encarregatura de Ação Educativa.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ
Art. 95. Fica criada a Gerência de Políticas de Segurança, no Departamento de Articulação de Políticas de Segurança, da Secretaria de Segurança Cidadã.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO
Art. 96. O Departamento de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Tecnologia e Turismo e a Gerência de Qualificação de Polos e Vocações passam a denominar-se, respectivamente, Departamento de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Gerência de Turismo.
Art. 97. O Departamento de Apoio ao Trabalhador e a Gerência de Apoio ao Trabalhador e Renda passam a denominar-se, respectivamente, Departamento de Emprego, Trabalho e Renda e Gerência de Suporte ao Emprego e Renda.
Art. 98. Ficam criadas, na Unidade de Gerenciamento do Programa Parque Tecnológico de Santo André, a Gerência de Gestão do Parque Tecnológico I e a Gerência de Gestão do Parque Tecnológico II.
Art. 99. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
a) Gerência de Turismo:
1. Encarregatura de Informações Turísticas;
b) Gerência de Desenvolvimento e Fomento:
1. Encarregatura de Atendimento ao Micro e Pequeno Empreendedor;
II - Departamento de Emprego, Trabalho e Renda:
a) Gerência de Suporte ao Emprego e Renda:
1. Encarregatura de Feiras de Economia Popular;
2. Encarregatura de Qualificação Profissional;
III - Unidade de Gerenciamento do Programa Parque Tecnológico de Santo André:
a) Gerência de Gestão do Parque Tecnológico I;
b) Gerência de Gestão do Parque Tecnológico II.
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Art. 100. A Gerência de Planejamento, Licenciamento e Controle Ambiental e a Encarregatura de Licenciamento Ambiental deixam de compor a estrutura administrativa do Departamento de Gestão de Paranapiacaba e Parque Andreense, subordinando-se diretamente ao gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
Art. 101. O Departamento de Proteção e Defesa Civil, com suas gerências e encarregaturas, deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, subordinando-se diretamente à Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
Art. 102. Ficam transferidas para a Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas as atribuições pertencentes à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Proteção e Defesa Civil.
Art. 103. O Parque de Esporte e Cultura – PEC Vereador Venâncio Neto e o Parque de Esporte e Cultura – PEC Professor Acylino Bellisomi deixam de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente, subordinando-se diretamente ao Departamento de Parques Municipais, da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
Parágrafo único. O acompanhamento e gerenciamento das ações desenvolvidas em cada equipamento de que trata este artigo serão executados por servidores nomeados no cargo em comissão de Assessor de Secretário Municipal.
Art. 104. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas contará com os seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário:
a) Gerência de Planejamento, Licenciamento e Controle Ambiental:
1. Encarregatura de Licenciamento Ambiental;
II - Departamento Parques Municipais:
a) Gerência de Unidades de Conservação;
b) Gerência de Parques Urbanos:
1. Encarregatura de Parques Urbanos;
2. Encarregatura de Uso e Manutenção de Parques Urbanos;
3. Encarregatura de Implantação de Áreas Verdes;
4. Encarregatura de Eventos;
5. Encarregado do Parque Guaraciaba;
6. Encarregado Administrativo de Parques Urbanos;
7. Encarregado do Parque;
c) Parque de Esporte e Cultura – PEC Vereador Venâncio Neto;
d) Parque de Esporte e Cultura – PEC Professor Acylino Bellisomi;
III - Departamento de Proteção e Defesa Civil:
a) Gerência de Operações:
1. Encarregatura de Atendimento e Ocorrências;
2. Encarregatura de Prevenção e Articulação;
b) Gerência de Prevenção e Minimização de Desastres:
1. Encarregatura de Controle de Ocorrências e Desastres;
2. Encarregatura de Monitoramento Climático;
3. Encarregatura de Assistência Humanitária.
Art. 105. Ficam vinculados à Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil de Santo André, o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil e o Fundo de Gestão dos Parques Públicos e Unidades de Conservação.
Art. 106. O Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - Semasa fica vinculado, tecnicamente, à Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
SUBSEÇÃO I
DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ SEMASA
Art. 107. A gestão do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – Semasa será executada pela Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
Art. 108. O cargo de Superintendente do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – Semasa será exercido pelo titular da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas e não será remunerado.
Parágrafo único. Fica extinto, no quadro de pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – Semasa, o cargo comissionado de Superintendente.
SEÇÃO XVI
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Art. 109. O Departamento de Desenvolvimento e Projetos Urbanos e o Departamento de Controle Urbano, com suas gerências e encarregaturas, deixam de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento, subordinando-se diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 110. Ficam criadas a Encarregatura de Aprovação na Macrozona de Proteção Ambiental, na Gerência de Aprovação de Projetos, e a Encarregatura de Fiscalização de Áreas Regularizadas, na Gerência de Fiscalização de Obras Particulares e de Interesse Social, no Departamento de Controle Urbano.
Art. 111. O Departamento de Gestão Integrada deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento, subordinando-se diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e passa a denominar-se Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário.
Art. 112. A Gerência de Análise de Ativos Públicos deixa de compor a estrutura do Departamento de Projetos e Parcerias Público-Privadas, da Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento, subordinando-se diretamente ao Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 113. Ficam transferidas para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação as atribuições pertencentes à Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento, no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Desenvolvimento e Projetos Urbanos e pelo Departamento de Controle Urbano.
Art. 114. O Departamento de Habitação e o Departamento de Regularização Fundiária, com suas gerências e encarregaturas, deixam de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, subordinando-se diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 115. A Encarregatura de Fiscalização das Obras da Habitação e do Guarará, da Gerência Operacional, do Departamento de Habitação, passa a denominar-se Encarregatura de Demanda Habitacional.
Art. 116. Ficam transferidas para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação as atribuições pertencentes à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Habitação e pelo Departamento de Regularização Fundiária.
Art. 117. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, o Departamento Operacional e de Controle de Áreas Públicas, a Gerência Operacional e de Controle de Áreas Públicas, a Encarregatura de Controle de Áreas Públicas e a Encarregatura Administrativa de Controle de Áreas Públicas.
Art. 118. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Desenvolvimento e Projetos Urbanos:
a) Gerência de Planejamento e Projetos Urbanos:
1. Encarregatura de Planejamento Urbano;
2. Encarregatura de Instrumentos Urbanísticos;
3. Encarregatura de Gestão de Projetos;
b) Gerência de Informações ao Planejamento:
1. Encarregatura de Informações ao Planejamento;
2. Encarregatura de Acervo Técnico;
c) Gerência de Legislação e Política Urbanística:
1. Encarregatura de Diretrizes Urbanísticas;
2. Encarregatura de Acompanhamento de Projetos;
II - Departamento de Controle Urbano:
1. Encarregatura do Expediente do Controle Urbano;
a) Gerência de Aprovação de Projetos:
1. Encarregatura de Aprovação de Obras Particulares;
2. Encarregatura de Aprovação de Obras de Interesse Social;
3. Encarregatura de Aprovação na Macrozona de Proteção Ambiental;
4. Encarregatura de Expediente;
5. Encarregatura de Polos Geradores de Tráfego de Microacessibilidade;
b) Gerência de Fiscalização de Obras Particulares e de Interesse Social:
1. Encarregatura de Fiscalização de Obras Particulares e de Interesse Social;
2. Encarregatura de Fiscalização de Áreas Regularizadas;
c) Gerência de Uso do Solo e Atividades:
1. Encarregatura de Uso do Solo, Numeração e Atividades;
2. Encarregatura de Fiscalização de Atividades;
d) Gerência da Praça de Atendimento de Controle Urbano;
e) Gerência de Parcelamento de Solo;
III - Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário:
a) Gerência de Análise de Ativos Públicos;
IV - Departamento de Habitação:
a) Gerência Operacional:
1. Encarregatura de Demanda Habitacional;
b) Gerência de Planejamento Habitacional e Urbanização:
1. Encarregatura de Urbanização;
2. Encarregatura de Planejamento Habitacional;
c) Gerência de Desenvolvimento Comunitário:
1. Encarregatura Social;
V - Departamento de Regularização Fundiária:
a) Gerência de Regularização Fundiária;
VI - Departamento Operacional e de Controle de Áreas Públicas:
a) Gerência Operacional e de Controle de Áreas Públicas:
1. Encarregatura de Controle de Áreas Públicas;
2. Encarregatura Administrativa de Controle de Áreas Públicas;
3. Encarregatura de Topografia.
Art. 119. Ficam vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação o Conselho Municipal de Política Urbana, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação.
SEÇÃO XVII
DA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Art. 120. O Departamento de Suporte Administrativo, o Departamento de Manutenção de Áreas Verdes, o Departamento de Manutenção e Obras e o Departamento de Manutenção e Operação, com suas gerências e encarregaturas, deixam de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, subordinando-se diretamente à Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos.
Art. 121. O Departamento de Manutenção de Vias, com a Gerência de Manutenção de Vias, Gerência de Conservação de Logradouros e a Gerência de Controle e Uso da Via, com suas respectivas encarregaturas, deixam de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, subordinando-se diretamente à Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos.
Art. 122. A Encarregatura de Manutenção do Recreio da Borda do Campo e a Encarregatura de Terraplenagem deixam de compor a estrutura da Gerência de Manutenção de Vias não Pavimentadas, subordinando-se diretamente à Gerência de Manutenção de Vias, do Departamento de Manutenção de Vias.
Art. 123. Fica criada a Gerência de Manutenção de Serviços Urbanos, no Departamento de Manutenção e Obras, da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos.
Art. 124. Fica criada a Encarregatura de Serviços Gerais do Paço, subordinada diretamente à Gerência de Manutenção de Prédios Públicos, no Departamento de Manutenção e Obras, da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos.
Art. 125. Ficam transferidas para a Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos as atribuições pertencentes à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Suporte Administrativo, Departamento de Manutenção de Vias, Departamento de Manutenção de Áreas Verdes, Departamento de Manutenção e Obras e Departamento de Manutenção e Operação.
Art. 126. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Suporte Administrativo:
a) Gerência Administrativa:
1. Encarregatura de Almoxarifado I;
2. Encarregatura de Almoxarifado II;
3. Encarregatura Administrativa;
b) Gerência de Controle Financeiro:
1. Encarregatura de Controle Financeiro;
c) Gerência de Manutenção e Controle da Frota:
1. Encarregatura de Distribuição e Controle da Frota;
2. Encarregatura de Manutenção da Frota;
3. Encarregatura de Controle da Frota;
4. Encarregatura de Distribuição de Veículos do Paço;
5. Encarregatura de Lavagem e Lubrificação;
6. Encarregatura de Manutenção de Veículos;
d) Gerência de Projetos:
1. Encarregatura de Orçamentos;
II - Departamento de Manutenção de Vias:
a) Gerência de Manutenção de Vias:
1. Encarregatura de Asfalto;
2. Encarregatura de Calceteria;
3. Encarregatura de Suprimentos;
4. Encarregatura de Fiscalização de Serviços Contratados;
5. Encarregatura de Manutenção Asfáltica;
6. Encarregatura de Manutenção do Recreio da Borda do Campo;
7. Encarregatura de Terraplenagem;
b) Gerência de Conservação de Logradouros:
1. Encarregatura de Manutenção Civil;
2. Encarregatura de Manutenção de Obras de Arte de Engenharia;
3. Encarregatura de Limpeza de Vias;
c) Gerência de Controle e Uso da Via:
1. Encarregatura de Fiscalização de Concessionárias;
2. Encarregatura de Fiscalização;
3. Encarregatura de Planejamento;
4. Encarregatura de Fiscalização de Vias;
III - Departamento de Manutenção de Áreas Verdes:
a) Gerência de Implantação de Áreas Verdes:
1. Encarregatura de Projetos;
2. Encarregatura de Serviços Comunitários;
3. Encarregatura de Materiais e Insumos;
4. Encarregatura de Implantação de Vegetação;
5. Encarregatura do Viveiro Municipal;
b) Gerência de Manutenção de Áreas Verdes:
1. Encarregatura de Manejo de Arborização;
2. Encarregatura de Manutenção Civil;
3. Encarregatura de Manutenção Mecanizada;
4. Encarregatura de Manutenção de Áreas Verdes;
c) Gerência de Pré Fabricados e Obras Civis:
1. Encarregatura de Pré Fabricados;
2. Encarregatura de Obras Civis;
3. Encarregatura de Oficinas;
IV - Departamento de Manutenção e Obras:
a) Gerência de Projetos e Planejamento de Iluminação Pública:
1. Encarregatura de Projetos de Iluminação;
2. Encarregatura de Manutenção de Iluminação Pública;
3. Encarregatura de Planejamento de Iluminação Pública;
b) Gerência de Manutenção de Iluminação Pública:
1. Encarregatura de Fiscalização de Obras;
c) Gerência de Manutenção de Prédios Públicos:
1. Encarregatura de Manutenção de Prédios Públicos;
2. Encarregatura de Serviços Gerais do Paço;
3. Encarregatura de Montagens;
4. Encarregatura de Manutenção Elétrica;
5. Encarregatura de Obras Convencionais;
6. Encarregatura de Pintura;
7. Encarregatura de Oficinas;
8. Encarregatura de Hidráulica;
9. Encarregatura de Vidraçaria;
10. Encarregatura de Carpintaria;
11. Encarregatura de Serralheria;
d) Gerência de Projetos:
1. Encarregatura de Orçamentos;
e) Gerência de Manutenção de Serviços Urbanos;
V - Departamento de Manutenção e Operação:
1. Encarregatura de Programação e Controle;
a) Gerência de Manutenção Eletromecânica:
1. Encarregatura de Manutenção Mecânica;
b) Gerência de Apoio Técnico:
1. Encarregatura de Atividades Complementares;
2. Encarregatura de Manutenção de Obras Civis;
c) Gerência de Drenagem:
1. Encarregatura de Manutenção de Drenagem;
2. Encarregatura de Execução de Drenagem;
3. Encarregatura de Limpeza e Desobstrução de Drenagem.
Art. 127. Ficam vinculados à Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos o Fundo Municipal de Iluminação Pública, o Fundo Municipal de Conservação Viária e o Fundo de Preservação da Arborização Urbana.
SEÇÃO XVIII
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Art. 128. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura e Obras, o Departamento Administrativo e Financeiro e a Encarregatura Administrativa.
Art. 129. A Gerência de Operação e Controle de Frota deixa de compor a estrutura administrativa do Departamento de Manutenção e Operação, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, e passa a denominar-se Gerência Administrativa e Financeira, subordinando-se diretamente ao Departamento Administrativo e Financeiro, da Secretaria de Infraestrutura e Obras.
Art. 130. O Departamento de Planejamento e Obras, com suas gerências e encarregaturas, deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, subordinando-se diretamente à Secretaria de Infraestrutura e Obras.
Art. 131. Ficam transferidas para a Secretaria de Infraestrutura e Obras as atribuições pertencentes à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Planejamento e Obras.
Art. 132. A Gerência de Obras Viárias e Encarregatura de Obras Viárias, do Departamento de Projetos Especiais de Mobilidade, deixam de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Mobilidade Urbana, subordinando-se diretamente ao Departamento de Planejamento e Obras, da Secretaria de Infraestrutura e Obras.
Art. 133. Ficam transferidas para a Secretaria de Infraestrutura e Obras as atribuições pertencentes ao Departamento de Projetos Especiais de Mobilidade, no que se refere às atividades desempenhadas pela Gerência de Obras Viárias.
Art. 134. A Unidade de Gerenciamento de Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Santo André deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Mobilidade Urbana, subordinando-se diretamente à Secretaria de Infraestrutura e Obras.
Art. 135. A Unidade de Execução do Programa da Corporação Andina de Fomento - UEP/CAF deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, subordinando-se diretamente à Secretaria de Infraestrutura e Obras.
Art. 136. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Obras coordenar e gerenciar a execução dos programas sob a responsabilidade da Unidade de Gerenciamento de Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Santo André e da Unidade de Execução do Programa da Corporação Andina de Fomento - UEP/CAF.
Parágrafo único. Ficam transferidas para a Secretaria de Infraestrutura e Obras as atribuições pertencentes às unidades de programa de que trata este artigo.
Art. 137. Fica vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Obras o Fundo de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI.
Art. 138. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Infraestrutura e Obras contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento Administrativo e Financeiro:
a) Gerência Administrativa e Financeira:
1. Encarregatura Administrativa;
II - Departamento de Planejamento e Obras:
a) Gerência de Obras;
b) Gerência de Projetos e Saneamento:
1. Encarregatura de Desenhos;
2. Encarregatura de Padronização e Controle de Projetos;
c) Gerência de Agrimensura e Cadastro:
1. Encarregado de Cadastro;
d) Gerência de Obras Viárias:
1. Encarregatura de Obras Viárias;
III - Unidade de Gerenciamento de Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Santo André;
IV - Unidade de Execução do Programa da Corporação Andina de Fomento - UEP/CAF.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 139. Para os efeitos desta lei, a Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense terá o mesmo nível hierárquico de Secretaria e o titular da pasta será considerado agente político municipal, nomeado no cargo de Secretário Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 140. Os contratos firmados que estejam em vigência e que os objetos sejam relacionados às secretarias, unidades, órgãos e serviços transferidos na presente lei, serão assumidos pela pasta que os recebeu, que ficará responsável pelo seu gerenciamento e obrigações decorrentes dos eventos contratuais.
Parágrafo único. Os procedimentos licitatórios referentes aos órgãos e serviços transferidos na presente lei, que estiverem em andamento quando da entrada em vigor desta lei, deverão ser concluídos e os contratos decorrentes transferidos para a pasta ora responsável.
Art. 141. A denominação conferida pela presente lei às secretarias e órgãos municipais será aplicada à legislação em vigor, sem que haja revogação tácita pela mera alteração formal das denominações.
Art. 142. Ficam criados e extintos, na Administração Direta, os cargos em comissão, com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e requisitos de escolaridade, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente, partes integrantes da presente lei.
Art. 143. A Classe 8, da Tabela IV, a que se refere o art. 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinado com o inciso IV do art. 52 da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990 e art. 5º da Lei nº 9.516, de 21 de novembro de 2013, e alterações posteriores, passa a vigorar nos termos do Anexo III, parte integrante da presente lei.
Art. 144. Ficam criadas, extintas, redenominadas e reclassificadas na Administração Direta, as funções gratificadas, com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e requisitos de escolaridade, nos termos dos Anexos IV, V, VI e VII, respectivamente, partes integrantes da presente lei.
Art. 145. Ficam extintos os cargos em comissão do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – Semasa, com os respectivos quantitativos e classes remuneratórias, nos termos do Anexo VIII, parte integrante da presente lei.
Art. 146. Ficam extintas as funções gratificadas do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – Semasa, com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e requisitos de escolaridade, nos termos do Anexo IX, parte integrante da presente lei.
Art. 147. Ficam alterados os requisitos de escolaridades e transferidas do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – Semasa para a Administração Direta as funções gratificadas, com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e requisitos de escolaridade, nos termos do Anexo X, parte integrante da presente lei.
Art. 148. As atribuições dos cargos em comissão de Superintendente do COI, Assessor Especial de Relações Institucionais e Assessor Especial de Assuntos Comunitários encontram-se descritas no Anexo XI, parte integrante da presente lei.
Art. 149. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta:
I - das verbas orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes;
II - de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas no orçamento.
Art. 150. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de dezembro de 2024.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDA KAYO SAKARAGUI
SECRETÁRIA DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
FABIANA DE CÁSSIA BOZZELLA
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
- EM SUBSTITUIÇÃO -
Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Denominação |
Quantidade |
Tabela |
Classe |
Requisito |
Assessor Especial de Assuntos Comunitários |
01 |
IV |
Subsídio |
Dispensa |
Assessor Especial de Políticas Públicas |
09 |
IV |
6 |
Ensino Superior |
Assessor Especial de Relações Institucionais |
01 |
IV |
Subsídio |
Dispensa |
Diretor de Departamento |
09 |
IV |
7 |
Ensino Médio |
Secretário |
05 |
IV |
Subsídio |
Dispensa |
Secretário Adjunto |
03 |
IV |
8 |
Dispensa |
Superintendente do COI |
01 |
IV |
Subsídio |
Ensino Superior |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Denominação |
Quantidade |
Tabela |
Classe |
Requisito |
Superintendente de Unidade |
03 |
IV |
Subsídio |
Dispensa |
ANEXO III
ALTERAÇÃO TABELA DE VENCIMENTOS IV – CARGOS EM COMISSÃO
Classe |
Vencimento |
8 |
R$ 17.328,35 |
ANEXO IV
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Denominação |
Quantidade |
Tabela |
Classe |
Requisito |
Analista em Licitações e Contratos |
3 |
II |
5 |
Ensino Médio |
Assistente Administrativo |
1 |
II |
3 |
Ensino Fundamental |
Encarregado Administrativo |
1 |
II |
6 |
Ensino Médio |
Encarregado Administrativo de Controle de Áreas Públicas |
1 |
II |
6 |
Ensino Médio |
Encarregado de Aprovação na Macrozona de Proteção Ambiental |
1 |
II |
7 |
Ensino Superior |
Encarregado de Arquivo e Memória Jornalística |
1 |
II |
7 |
Ensino Superior |
Encarregado de Capacitação e Treinamento |
1 |
II |
6 |
Ensino Superior |
Encarregado de Cidadania e Gestão de Conselhos |
1 |
II |
5 |
Ensino Médio |
Encarregado de Contratos da Cultura |
1 |
II |
5 |
Ensino Médio |
Encarregado de Controle de Áreas Públicas |
1 |
II |
6 |
Ensino Médio |
Encarregado de Controle Orçamentário |
1 |
II |
6 |
Ensino Médio |
Encarregado de Enfermagem do Trabalho |
1 |
II |
6 |
Ensino Superior |
Encarregado de Fiscalização de Áreas Regularizadas |
1 |
II |
7 |
Ensino Superior |
Encarregado de Gestão da Dívida Ativa |
1 |
II |
6 |
Ensino Superior |
Encarregado de Gestão de Dados |
1 |
II |
6 |
Ensino Médio |
Encarregado de Plataformas Digitais e Difusão da Informação |
1 |
II |
5 |
Ensino Médio |
Encarregado de Serviços Gerais do Paço |
1 |
II |
4 |
Ensino Médio |
Encarregado de Sistema de Informações Geográficas |
1 |
II |
6 |
Ensino Médio |
Encarregado do Centro Artístico de Santo André – A CASA |
1 |
II |
5 |
Ensino Médio |
Gerente de Cidadania e Gestão de Conselhos |
1 |
II |
6 |
Ensino Médio |
Gerente de Convênios e Emendas |
1 |
II |
7 |
Ensino Superior |
Gerente de Difusão Cultural |
1 |
II |
7 |
Ensino Superior |
Gerente de Gestão de Precatórios |
1 |
II |
8 |
Ensino Superior |
Gerente de Gestão do Parque Tecnológico |
2 |
II |
8 |
Ensino Superior |
Gerente de Manutenção de Serviços Urbanos |
1 |
II |
8 |
Ensino Superior |
Gerente de Operações e Controle Financeiro |
1 |
II |
8 |
Ensino Superior |
Gerente de Políticas de Segurança |
1 |
II |
8 |
Ensino Superior |
Gerente de Proteção Social Básica |
1 |
II |
7 |
Ensino Superior |
Gerente de Proteção Social Especial |
1 |
II |
7 |
Ensino Superior |
Gerente do Terceiro Setor |
1 |
II |
7 |
Ensino Superior |
Gerente Operacional e de Controle de Áreas Públicas |
1 |
II |
8 |
Ensino Superior |
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Denominação |
Quantidade |
Tabela |
Classe |
Assistente Técnico em Educação I |
8 |
II |
4 |
Assistente Técnico em Educação II |
5 |
II |
5 |
Coordenador de Processos Educacionais |
4 |
II |
5 |
Encarregado de Anestesiologia |
1 |
II |
8 |
Encarregado de Apoio Administrativo |
1 |
II |
6 |
Encarregado de Clínica Cirúrgica |
1 |
II |
7 |
Encarregado de Clínica Médica |
1 |
II |
7 |
Encarregado de Enfermagem de Clínica Médica |
1 |
II |
6 |
Encarregado de Enfermagem de Plantão Noturno Ímpar |
1 |
II |
7 |
Encarregado de Enfermagem de Plantão Noturno Par |
1 |
II |
7 |
Encarregado de Execução de Obras de Drenagem |
1 |
II |
8 |
Encarregado de Pediatria e Neonatologia |
1 |
II |
7 |
Encarregado de Pronto Socorro |
1 |
II |
7 |
Encarregado de Serviço de Arquivo Médico e Estatístico |
1 |
II |
6 |
Encarregado de Técnico de Saúde I |
7 |
II |
7 |
Gerente de Ensino Fundamental II |
1 |
II |
8 |
Secretário de Unidade Escolar |
55 |
II |
2 |
ANEXO VI
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS REDENOMINADAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Denominação Atual |
Nova Denominação |
Tabela |
Quantidade |
Encarregado Administrativo da Secretaria de Cidadania e Assistência Social |
Encarregado Administrativo da Assistência Social |
II |
1 |
Encarregado Administrativo da Secretaria de Cidadania e Assistência Social |
Encarregado Financeiro e Orçamentário da Assistência Social |
II |
1 |
Encarregado da Biblioteca Distrital |
Encarregado da Biblioteca Cecília Meireles |
II |
1 |
Encarregado da Biblioteca Jurídica |
Encarregado de Bibliotecas Temáticas |
II |
1 |
Encarregado das Bibliotecas Ramais |
Encarregado de Bibliotecas Descentralizadas |
II |
1 |
Encarregado de Arte Educação |
Encarregado de Ação Educativa |
II |
1 |
Encarregado de Dados ao Planejamento |
Encarregado de Dados e Indicadores Culturais |
II |
1 |
Encarregado de Fiscalização das Obras da Habitação e do Guarará |
Encarregado de Demanda Habitacional |
II |
1 |
Encarregado de Oficinas Culturais |
Encarregado de Oficinas Descentralizadas |
II |
1 |
Encarregado de Palco |
Encarregado de Apoio Técnico aos Teatros e Auditórios |
II |
1 |
Encarregado de Palco |
Encarregado da Orquestra Sinfônica de Santo André |
II |
1 |
Encarregado de Produção Cultural |
Encarregado de Ação Cultural e Comunitária |
II |
1 |
Encarregado do Circuito Museológico |
Encarregado de Reserva Técnica |
II |
1 |
Encarregado do Teatro Municipal Antonio Houaiss |
Encarregado do Teatro Municipal Maestro Flávio Florence |
II |
1 |
Gerente de Apoio ao Trabalhador e Renda |
Gerente de Suporte ao Emprego e Renda |
II |
1 |
Gerente de Documentação e Preservação Cultural |
Gerente de Preservação e Memória |
II |
1 |
Gerente de Eventos Culturais |
Gerente de Plataformas Digitais e Difusão da Informação |
II |
1 |
Gerente de Gestão Integrada |
Gerente de Geoinformação |
II |
1 |
Gerente de Incentivo à Criação Artística |
Gerente de Formação Cultural e Artística |
II |
1 |
Gerente de Operação e Controle de Frota |
Gerente Administrativo e Financeiro |
II |
1 |
Gerente de Projetos Especiais, Planejamento e Informações Culturais |
Gerente de Indicadores Culturais |
II |
1 |
Gerente de Qualificação de Polos e Vocações |
Gerente de Turismo |
II |
1 |
Gerente Financeiro |
Encarregado de Programação Financeira |
II |
1 |
ANEXO VII
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS RECLASSIFICADAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Denominação |
Quantidade |
Tabela |
Classe Atual |
Classe Nova |
Encarregado de Análise Administrativa e Recursos Humanos |
1 |
II |
5 |
6 |
Encarregado de Controle Orçamentário |
1 |
II |
5 |
6 |
Encarregado de Expediente e de Atos Oficiais |
2 |
II |
5 |
6 |
Encarregado de Protocolo |
1 |
II |
3 |
4 |
Encarregado de Registro e Controle de Frequência |
1 |
II |
5 |
6 |
Gerente Administrativo de Expediente e de Atos Oficiais |
1 |
II |
6 |
7 |
Gerente de Compras e Licitações I |
1 |
II |
6 |
7 |
Gerente de Compras e Licitações II |
1 |
II |
6 |
7 |
ANEXO VIII
QUADRO CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SEMASA
Denominação |
Quantidade |
Tabela |
Classe |
Requisito |
Superintendente |
01 |
IV |
Subsídio |
Dispensa |
ANEXO IX
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SEMASA
Denominação |
Quantidade |
Tabela |
Classe |
Agente de Atendimento e Informações |
12 |
II |
2 |
Encarregado de Controle Orçamentário e Análise Financeira |
1 |
II |
5 |
Encarregado de Extensão de Redes de Água |
1 |
II |
4 |
Encarregado de Extensão de Redes de Esgoto |
1 |
II |
4 |
Encarregado de Manutenção de Redes/Ligações |
3 |
II |
4 |
Encarregado de Negócios e Cadastro Comercial |
1 |
II |
5 |
Encarregado de Operação e Abastecimento da Frota |
1 |
II |
4 |
Encarregado de Setorização do Sistema de Abastecimento |
1 |
II |
4 |
Encarregado de Tesouraria |
1 |
II |
5 |
Encarregado de Varrição |
1 |
II |
4 |
Encarregado do Posto de Atendimento |
3 |
II |
5 |
Fiscal de Operações de Resíduos Sólidos I |
14 |
II |
2 |
Líder IV |
2 |
II |
4 |
Supervisor de Almoxarifado |
2 |
II |
3 |
ANEXO X
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFERIDAS DO SEMASA PARA A
ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM ALTERAÇÃO DO REQUISITO DE ESCOLARIDADE
Denominação |
Quantidade |
Tabela |
Classe |
Requisito |
Encarregado de Cadastro |
1 |
II |
5 |
Ensino Médio |
Encarregado de Desenhos |
1 |
II |
5 |
Ensino Médio |
Encarregado de Padronização e Controle de Projetos |
1 |
II |
6 |
Ensino Superior |
Gerente de Agrimensura e Cadastro |
1 |
II |
8 |
Ensino Superior |
Gerente de Obras |
1 |
II |
8 |
Ensino Superior |
Gerente de Operação e Controle da Frota |
1 |
II |
8 |
Ensino Superior |
Gerente de Projetos e Saneamento |
1 |
II |
8 |
Ensino Superior |
ANEXO XI
ATRIBUIÇÕES CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
SUPERINTENDENTE DO COI |
Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo com os assuntos relacionados às operações integradas desempenhadas no COI; |
ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
Assessorar diretamente o Chefe do Executivo na articulação política e no relacionamento institucional do governo municipal junto a órgãos Estaduais, Federais e outros Municípios; |
ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS |
Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo com os assuntos relacionados às políticas voltadas para as comunidades nas diversas regiões do Município; |
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Santo André, e dá outras providências.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 39/2024
Palavras-chave: REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PMSA, DEFINE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, CRIA, RECLASSIFICA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES. ADIN Nº 2207605-86.2017.8.26.0000 (CARGOS DOS ANEXOS I E II), ADIN Nº 2134573-48.2017.8.26.0000 (ART. 65).
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I, II E VII, DA LEI Nº 6.608/90. L. 6.639/90 - CRIA O CARGO NA TAB.A - CLASSE V L. 6.857/91 - RECLASSIFICA NA TAB. I - CLASSE 5 L. 9.549/14 (§ 2º DO ARTIGO 4º FOI PROMULGADO PELA CMSA - PUBL. "D. GDE ABC" EM 24/12/91, CAD. B - PÁG. 04)
CRIA A "COMISSÃO DE AVALIAÇÕES" DE BENS IMÓVEIS PARA DESAPROPRIAÇÃO, AQUISIÇÃO, PERMUTA OU ALIENAÇÃO