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DECRETO Nº 18.366, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

FIXA tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 37.233/1998,

DECRETA:

Art. 1º  O preço da tarifa plena do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Santo André, bem como o vale-transporte, fica fixado no valor de R$ 7,25 (sete reais e vinte e cinco centavos).

§ 1º  O valor da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Santo André a ser aplicado aos usuários não beneficiários do vale-transporte, que fazem o pagamento em dinheiro ou na categoria do cartão comum, será de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos).

§ 2º  Nos termos da Lei nº 9.666, de 15 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 16.638, de 15 de abril de 2015, fica concedida gratuidade aos estudantes que se enquadram no benefício do passe escolar, e desconto de 50% (cinquenta por cento) na aquisição do passe escolar aos professores da rede de ensino pública e privada, nos termos da Lei nº 7.610, de 23 de dezembro de 1997.

§ 3º  Para fins de cálculo de aporte financeiro mensalmente pago pela Prefeitura de Santo André às subconcessionárias, relativo às integrações realizadas pelos passageiros pagantes, conforme previsto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.464, de 04 de junho de 2013, e no art. 27 do Decreto nº 16.404, de 27 de junho de 2013, será fixado o valor da tarifa social em R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), inclusive no que se refere às integrações realizadas com o Cartão Vale Transporte, respeitando-se os preços das tarifas reduzidas estabelecidas em lei.

Art. 2º  As tarifas especificadas no art. 1º deste decreto entrarão em vigor a partir das 0h00 (zero hora) do dia 06 de janeiro de 2025.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 18.225, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 27 de dezembro de 2024.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

APARECIDO DONIZETI PEREIRA
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

FABIANA DE CÁSSIA BOZZELLA
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
- EM SUBSTITUIÇÃO -

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: FIXA tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Santo André.

Palavras-chave: PREÇO ; TARIFA ; TRANSPORTE COLETIVO ; ÔNIBUS

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

FIXA tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Santo André.