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LEI Nº 10.821, DE 3 DE JANEIRO DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 165/2023

AUTORA: VEREADORA ANA LÚCIA FERREIRA OLIVEIRA MEIRA – DRA. ANA VETERINÁRIA - PSD.

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO CÃO GUIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído no município de Santo André a “Semana de Conscientização da Importância do Cão Guia”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de abril.

Parágrafo único. A “Semana de Conscientização da Importância do Cão Guia” tem por objetivo levar informação à sociedade sobre todo o processo de desenvolvimento de um Cão Guia e os benefícios que eles trazem à pessoa cega ou com baixa visão.

Art. 2º  O evento integrará o calendário oficial do município de Santo André.

Art. 3º  Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente lei, no que couber, a partir da data de sua publicação, para a execução da “Semana de Conscientização da Importância do Cão Guia”.

Art. 4º  As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 3 de janeiro de 2025, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 7356/2023

RLOS/.

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO CÃO GUIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 165/2023

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO CÃO GUIA ; CALENDÁRIO OFICIAL

Autoria: DRA. ANA VETERINÁRIA