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LEI Nº 10.821, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 165/2023
AUTORA: VEREADORA ANA LÚCIA FERREIRA OLIVEIRA MEIRA – DRA. ANA VETERINÁRIA - PSD.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO CÃO GUIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído no município de Santo André a “Semana de Conscientização da Importância do Cão Guia”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de abril.
Parágrafo único. A “Semana de Conscientização da Importância do Cão Guia” tem por objetivo levar informação à sociedade sobre todo o processo de desenvolvimento de um Cão Guia e os benefícios que eles trazem à pessoa cega ou com baixa visão.
Art. 2º O evento integrará o calendário oficial do município de Santo André.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente lei, no que couber, a partir da data de sua publicação, para a execução da “Semana de Conscientização da Importância do Cão Guia”.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 3 de janeiro de 2025, 471º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 7356/2023
RLOS/.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO CÃO GUIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 165/2023
Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO CÃO GUIA ; CALENDÁRIO OFICIAL
Autoria: DRA. ANA VETERINÁRIA