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LEI Nº 10.822, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 101/2024
AUTOR: VEREADOR JOBERT ALEXANDRINO - PROF. JOBERT MINHOCA - PODE
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA 8 DE AGOSTO COMO “DIA DA PESSOA COM ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME)”.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o dia 8 de agosto como “Dia da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME)”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 6 de janeiro de 2025, 471º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 4.447/2024
IBL/RLOS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA 8 DE AGOSTO COMO “DIA DA PESSOA COM ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME)”.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 101/2024
Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL ; DIA DA PESSOA COM ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME)
Autoria: PROFESSOR MINHOCA