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LEI Nº 10.823, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 107/2024
AUTOR: VEREADOR PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO – PEDRINHO BOTARO – PSDB.
INSTITUI O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO PARTO NORMAL”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Santo André, o “Dia da Conscientização do Parto Normal”, 29 de setembro, dedicado às ações de incentivo ao parto normal, frente aos benefícios da saúde mãe-bebê.
Art. 2º As ações de incentivo ao parto normal do tema objeto desta lei, poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I - a conscientização da população sobre os benefícios do parto normal;
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, de empresas, entidades de classe, associações, federações e da sociedade civil organizada, para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º O “Dia da Conscientização do Parto Normal”, 29 de setembro, passa a integrar o calendário oficial do município de Santo André.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e aos demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações e incentivo do “Dia da Conscientização do Parto Normal”.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 6 de janeiro de 2025, 471º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 5161/2024
RLOS/.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO PARTO NORMAL”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 107/2024
Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL ; DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO PARTO NORMAL
Autoria: PEDRINHO BOTARO