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LEI Nº 10.823, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 107/2024

AUTOR: VEREADOR PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO – PEDRINHO BOTARO – PSDB.

INSTITUI O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO PARTO NORMAL”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Institui, no âmbito do Município de Santo André, o “Dia da Conscientização do Parto Normal”, 29 de setembro, dedicado às ações de incentivo ao parto normal, frente aos benefícios da saúde mãe-bebê.

Art. 2º  As ações de incentivo ao parto normal do tema objeto desta lei, poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

I - a conscientização da população sobre os benefícios do parto normal;

II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, de empresas, entidades de classe, associações, federações e da sociedade civil organizada, para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3º  O “Dia da Conscientização do Parto Normal”, 29 de setembro, passa a integrar o calendário oficial do município de Santo André.

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e aos demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações e incentivo do “Dia da Conscientização do Parto Normal”.

Art. 5º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 6 de janeiro de 2025, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 5161/2024

RLOS/.

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO PARTO NORMAL”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 107/2024

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL ; DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO PARTO NORMAL

Autoria: PEDRINHO BOTARO