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LEI Nº 10.825, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 131/2024

AUTOR: VEREADOR PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO – PEDRINHO BOTARO – PSDB.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O “DIA DA CULTURA GEEK”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica autorizada a Prefeitura do Município de Santo André, instituir o “Dia da Cultura Geek”, a ser comemorada anualmente, na semana que compreende o dia 25 de maio, com eventos culturais e festivais no segmento Cosplay, Moda Kawai, J-Fashion, Lolita, VisualKei, Gamers, Colecionadores, Animes, Grupo Star Wars, Tokusatsu, dentre outros similares.

Parágrafo único. Fica a critério dos organizadores de eventos públicos seguirem o calendário oficial do “Dia da Cultura Geek” para promover atividades comemorativas, podendo contar com incentivo por parte do poder público.

Art. 2º  Fica autorizada a Prefeitura do Município utilizar a cultura dos jogos eletrônicos para promoção de políticas públicas, na área da Educação, Esporte e lazer, Desenvolvimento econômico e empregabilidade.

Art. 3º  O “Dia da Cultura Geek”, 25 de maio, passa a integrar o calendário oficial do município de Santo André.

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e aos demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações e incentivo.

Art. 5º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 6 de janeiro de 2025, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 6948/2024

RLOS/.

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O “DIA DA CULTURA GEEK”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 131/2024

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL ; DIA DA CULTURA GEEK

Autoria: PEDRINHO BOTARO