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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 25/2/2025
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA O § 2º NO ART. 107 DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 31 DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O PEQUENO EXPEDIENTE.
Art. 1º O artigo 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André passa a vigorar da seguinte forma; onde se lê parágrafo único altera-se para § 1º e acrescenta-se o § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 107 .................................................................................................
§ 1º O vereador terá 5 (cinco) minutos para justificar todas as proposituras apresentadas, vedados apartes (parágrafo único acrescido pela Resolução nº 08, de 28/04/2010).
§ 2º Fica dispensada a leitura das proposituras desde que seja dada a devida publicidade nos veículos oficiais da Câmara.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 25 de fevereiro de 2025, 471º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 529/2025
/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA O § 2º NO ART. 107 DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 31 DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O PEQUENO EXPEDIENTE.
Palavras-chave: REGIMENTO INTERNO ; CMSA ; PEQUENO EXPEDIENTE
Autoria: CMSA
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA