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LEI Nº 10.826, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 168/2023

AUTOR: VEREADOR LUCAS ZACARIAS DE ARAÚJO – LUCAS ZACARIAS - PL.

INSTITUI A “SEMANA DA CULTURA COREANA”, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituída a "Semana da Cultura Coreana", a ser comemorado anualmente, na semana que recair o dia 15 de agosto.

Art. 2º  São objetivos desta lei permitir maior conhecimento sobre a história, costumes e gastronomia da rica cultura coreana.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 26 de fevereiro de 2025, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 7694/2023

IGS/.

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI A “SEMANA DA CULTURA COREANA”, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 168/2023

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; SEMANA DA CULTURA COREANA

Autoria: LUCAS ZACARIAS