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LEI Nº 10.827, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Processo Administrativo nº 7.423/2009 – Projeto de Lei nº 03/2025.

ALTERA a Lei nº 9.122, de 31 de março de 2009, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas no âmbito do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O art. 11, da Lei nº 9.122, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas será composto pelos seguintes membros:

I - o titular da Chefia de Gabinete;

II - o titular da Secretaria de Inovação e Tecnologia;

III - o titular da Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico;

IV - o titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

V - o titular da Secretaria de Aquisição e Contratos;

VI - o Assessor Especial do Prefeito.

§ 1º  Integrará também o Conselho Gestor, na condição de membro eventual, o titular do órgão municipal diretamente relacionado com o serviço ou atividade objeto da parceria público-privada.

§ 2º  A Presidência do Conselho será exercida pelo titular da Chefia de Gabinete e, em sua ausência, pelo titular da Secretaria de Inovação e Tecnologia.

§ 3º  Caberá ao Conselho Gestor:

I - aprovar a contratação de parcerias público-privadas, observado o previsto na legislação;

II - acompanhar permanentemente a execução dos projetos de parcerias para avaliação de sua eficiência, por meio de critérios objetivos previamente definidos;

III - decidir sobre a alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parcerias público-privadas;

IV - fazer publicar as atas de suas reuniões no órgão de imprensa oficial do Município.

§ 4º  A participação no Conselho Gestor não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

§ 5º  Caberá à Secretaria de Inovação e Tecnologia, por meio de departamento específico, executar as atividades operacionais e de coordenação da estruturação das parcerias público-privadas, bem como assessorar o Conselho Gestor do programa ora instituído no acompanhamento dos contratos.

§ 6º  O Conselho Gestor remeterá à Câmara Municipal, anualmente, até o último dia de março, relatório detalhado das atividades desenvolvidas e desempenhadas no âmbito dos contratos de parcerias público-privadas, celebrados no ano anterior.

§ 7º  As deliberações do Conselho Gestor serão tomadas sempre por maioria, cabendo ao Presidente o voto de desempate.”

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 27 de fevereiro de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

DIEGO VIACELLI CABRAL
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA a Lei nº 9.122, de 31 de março de 2009, que institui o Programa Municipal de Parcerias Pu´blico-Privadas no âmbito do Município de Santo André.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 3/2025

Palavras-chave: PROGRAMA PARCERIA PÚBLICO PRIVADA ; PPP

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

INSTITUI O "PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS" - PPP VIDE DEC. 16.097/10 E LEI 9.601/14, 9.670/15