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LEI Nº 10.830, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo Administrativo nº 8.884/2024 – Projeto de Lei nº 02/2025.
DISPÕE sobre o Festival Andreense de Música Popular - FAMP, e dá outras providências.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Festival Andreense de Música Popular – FAMP, instituído pela Lei nº 7.289, de 21 de agosto de 1995, passa a ser regido nos termos da presente lei.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo será realizado, anualmente, no segundo semestre, pela Secretaria de Cultura.
Art. 2º O Festival Andreense de Música Popular – FAMP conferirá aos seus participantes prêmios no valor total correspondente a 5.470 (cinco mil e quatrocentos e setenta) unidades de Fator Monetário Padrão - FMP, conforme decisão da Comissão Julgadora.
§ 1º O Poder Executivo expedirá decreto regulamentando o funcionamento e as condições do FAMP.
§ 2º O valor da premiação, definido no caput deste artigo, será distribuído nos termos previstos no edital de seleção a ser publicado pela Secretaria de Cultura.
Art. 3º A Comissão Julgadora do Festival Andreense de Música Popular - FAMP será constituída por 05 (cinco) membros, indicados pela Secretaria de Cultura e nomeados por portaria do Prefeito.
Parágrafo único. Pela participação nos trabalhos junto à Comissão Julgadora, cada membro nomeado, nos termos do caput deste artigo, receberá a quantia equivalente a 566 (quinhentas e sessenta e seis) unidades de Fator Monetário Padrão - FMP.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - Lei nº 4.519, de 07 de agosto de 1974;
II - Lei nº 5.692, de 22 de abril de 1980;
III - Lei nº 7.289, de 21 de agosto de 1995.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 13 de março de 2025.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ELIANE MENDAÑA DINIZ
SECRETÁRIA DE CULTURA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre o Festival Andreense de Música Popular - FAMP, e dá outras providências.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 2/2025
Palavras-chave: FAMP ; Festival Andreense Música Popular ; Evento Cultural
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
INSTITUI O EVENTO DENOMINADO DE "FESTIVAL ANDREENSE DE MÚSICA POPULAR"
INSTITUI O EVENTO DENOMINADO DE "FESTIVAL ANDREENSE DE MÚSICA POPULAR"
AUTORIZA PMSA PROMOVER ANUALMENTE, O FESTIVAL ANDREENSE DE MÚSICA SERTANEJA"
PMSA CELEBRA CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO ANDRÉEN SE DE TEATRO AMADOR, PARA A REALIZAÇÃO DO FES TIVAL SANTOANDRÉENSE DE MÚSICA POPULAR