Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
DECRETO Nº 18.388, DE 14 DE MARÇO DE 2025
ALTERA o Decreto nº 17.807, de 28 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, no âmbito do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 10.819, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 3.065/2025,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 15, do Decreto nº 17.807, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. A participação dos usuários dos serviços públicos municipais, com vistas ao acompanhamento da prestação e à avaliação dos serviços prestados, será feita por meio do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos - COMUSP, previsto nos arts. 18 a 22, da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, órgão colegiado, de caráter consultivo, vinculado à Secretaria de Administração e Finanças, com as seguintes atribuições:”
Art. 2º As alíneas “e” e “f” e o § 2º do art. 16, do Decreto nº 17.807, de 28 de outubro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
e) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
f) 02 (dois) representantes da Secretaria de Administração e Finanças;
.....................................................................................................................
§ 2º A escolha dos representantes dos usuários dos serviços públicos municipais será feita em processo aberto ao público, mediante chamamento oficial a ser publicado pela Secretaria de Administração e Finanças, no órgão de imprensa oficial do município.”
Art. 3º O caput do art. 18, do Decreto nº 17.807, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos - COMUSP terá uma Diretoria, de caráter paritário, que deverá exercer o papel de coordenação do Conselho, composto por 04 (quatro) membros e presidida pelo titular da Secretaria de Administração e Finanças.”
Art. 4º O art. 22 do Decreto nº 17.807, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. A Secretaria de Administração e Finanças poderá editar normas complementares a este decreto.”
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 14 de março de 2025.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDA KAYO SAKARAGUI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA o Decreto nº 17.807, de 28 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, no âmbito do Município de Santo André.
Palavras-chave: Atendimento ; Serviço Público ; Praça Atendimento ; PMSA ; CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ; COMUSP
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ